Todos os vendedores que receberam notas fiscais de serviço prestado pela Inventa devem reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mensalmente, aplicando-se a alíquota de 1,5% sobre o valor total do serviço prestado.
A partir de 2024, mediante o envio anual dos informes de rendimentos referente aos pagamentos de IRRF realizados no ano anterior, a Inventa fará o reembolso dos valores de IRRF para aqueles vendedores que realizaram o devido recolhimento no ano anterior e o correto preenchimento da respectiva Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Para emitir o DARF, você deve acessar a plataforma da Receita Federal, por meio do Sicalc Web. O código identificador do recolhimento que você deve utilizar é o 8045. O DARF deve ser pago, mensalmente, até o dia 20. Desde setembro de 2023, a Inventa destaca o valor do IRRF para te auxiliar a recolher corretamente o valor do IRRF.
O recolhimento do IRRF sobre as notas fiscais de serviço é obrigatório (Artigo 718 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018), independente do regime fiscal da sua empresa. O descumprimento de obrigações fiscais poderá gerar problemas com o fisco e é de total responsabilidade do vendedor o pagamento de impostos. Para maiores informações, consulte seu contador.