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PROMOÇÃO
“SORTEIO INVENTA BLACK WEEK”

PROMOTORA
INVENTA APP LTDA.
Av. Paulista, 302
11º andar, Conjunto 130, Sala B – Bela Vista
CEP 01310-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 41.356.168/0001-11

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF N° 01.030259/2023.

REGULAMENTO



CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A Promoção comercial intitulada “SORTEIO INVENTA BLACK WEEK” (“Promoção”) será realizada pela INVENTA APP LTDA. (“Promotora”), detentora da plataforma de marketplace digital Inventa Shop, em todo o território nacional, na modalidade sorteio, com início em 23/10/2023 e término do período de compras em 29/10/2023, com sorteio previsto para o dia 04/12/2023.

1.2 A participação nesta Promoção é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que estejam devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), domiciliadas em território nacional, já cadastradas ou que realizarem o cadastro na plataforma Inventa SHOP, e adquirirem os produtos disponibilizados no marketplace, dentro do período de participação (“Empresas Participantes”).

1.2.1 Esta promoção não é válida para pessoas físicas, não sendo válidos os cadastros na Plataforma realizados com número de inscrição no CPF.

1.2.2 Para se cadastrar na plataforma Inventa SHOP (“Plataforma”), basta acessar o site www.inventa.shop, clicar em “criar uma conta” e seguir os procedimentos padrões do cadastramento, informando todos os dados solicitados e aceitando a política de privacidade e demais documentos e regras aplicáveis.

1.3 A presente Promoção tem por objetivo firmar a parceria entre a Inventa SHOP e as pessoas jurídicas revendedoras cadastradas na Plataforma que adquirirem os produtos disponibilizados nesta, no intuito de revendê-los, por conta própria, a seus clientes.

1.4 O período de participação nesta Promoção será compreendido entre a 0h do dia 23/10 e as 23h59 do dia 29/10/2023 (horário de Brasília), para a realização do cadastro na Plataforma e efetivação das compras de produtos das marcas comercializadas no Inventa Shop. 

1.5 Os representantes das Empresas Participantes estão cientes que, após a realização do cadastro em nome da pessoa jurídica, ao efetuarem compras na Plataforma dentro do período da Promoção, estão aderindo automaticamente a todos os termos e condições deste Regulamento e, consequentemente, participarão desta Promoção, tendo direito ao recebimento dos Números da Sorte para concorrer no sorteio de acordo com a extração da Loteria Federal na data estabelecida nesse Regulamento. 

1.5.1 Assim, ao cumprir o item 1.5, o representante da Empresa Participante declara que possui todos os poderes e/ou autorizações legais para a Promotora  utilizar os dados informados no cadastro na Plataforma para, além das finalidade relativas ao uso da Plataforma disponível em sua política de privacidade, as finalidade relativas à execução desta Promoção, incluindo: formação de banco de dados das pessoas jurídicas participantes, exclusivamente, para execução desta promoção, visando analisar as participações havidas; controle da distribuição dos números da sorte; distribuição e entrega de prêmio; envio de banco de dados e prestação de contas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – SRE/MF; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS, e/ou WhatsApp; e divulgar a razão social da empresa e respectivo Número da Sorte caso venha a ser contemplada.

1.6 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.6.1 A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a Plataforma.

1.7 Todas as Empresas Participantes que cumprirem as condições dispostas neste Regulamento até a data e horário limite designado para participação, concorrerão no sorteio conforme indicado no Quadro a seguir, cuja validade de participação será validada, de fato, na data da apuração da empresa potencial contemplada:

Quadro I
Período de Participação

INÍCIO

TÉRMINO

SORTEIO

 

APURAÇÃO
DO POTENCIAL CONTEMPLADO

 

NÚMERO DE PRÊMIOS

 

VALOR DO PRÊMIO

 

 

0h 

23h59

 

23/10/2303

29/10/2023

29/11/2023

4/12/2023

1

R$ 15.000,00

 



2. PREMIAÇÃO

2.1 Nesta Promoção, haverá 1 (uma) única Empresa Participante contemplada, que fará jus a 15 (quinze) vale-compras da Inventa Shop, no valor de R$1.000,00 (mil reais), cada, para serem utilizados em compras de quaisquer produtos disponíveis na Plataforma, até o dia 30/11/2024.

2.1.2Cada vale-compra só poderá ser utilizado uma única vez em uma única compra a ser efetuada na Plataforma pela empresa contemplada. 

2.1.2 Assim, (i) caso o contemplado utilize o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e o valor da compra seja de R$ 900,00, não haverá saldo de R$ 100,00 (cem reais) para uma próxima compra, sendo o valor restante desprezado. Por outro lado, (ii) caso a compra realizada seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o contemplado poderá utilizar 01 (um) vale-compras de R$ 1.000,00 (mil reais) para abater da compra, tendo que arcar com o restante do valor; (iii) os demais vale-compras valerão para futuras compras na Plataforma, sendo 01 (um) por vez. 

2.2 O valor total da premiação para esta Promoção é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2.3 A premiação distribuída nesta Promoção é intransferível em qualquer hipótese, sendo utilizado o número de inscrição no CNPJ da Empresa Participante contemplada para questões de validação e vinculação.

2.4 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou ser trocado por qualquer outro produto ou serviço.

3. CADASTRO NA PLATAFORMA 

3.1 O interessado em participar desta Promoção que ainda não tenha cadastro na Plataforma deverá realizar o cadastro acessando a Plataforma www.inventa.shop, disponível via Web, clicar no campo “criar uma conta” e informar os seguintes dados: (i) razão social; (ii) número do CNPJ; (iii) nome completo do representante da empresa; (iv) e-mail válido; e (v) telefone com DDD. Em seguida, deverá aceitar a política de privacidade e demais documentos e regras aplicáveis.

3.2 Todos os dados cadastrais fornecidos deverão ser relativos à pessoa jurídica participante e de seu representante legal, de forma que, não serão aceitos dados de terceiros, incluindo o número de telefone/celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CNPJ/CPF perante a Receita Federal.

3.3 Para fins de participação nesta Promoção, os dados aqui informados só são armazenados a partir da confirmação de conclusão do cadastro em nome da pessoa jurídica, de acordo com a política de privacidade da Plataforma, disponível em https://ajuda.inventa.shop/politica-de-privacidade

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: REALIZAÇÃO DE COMPRAS

4.1 Após a conclusão do cadastro, a cada marca de produto adquirido na Plataforma pela Pessoa Jurídica Revendedora participante dentro do período de participação, a Empresa Participante fará jus a 1 (um) número da sorte para concorrer no sorteio desta Promoção, que ocorrerá de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 29/11/2023. 

4.1.1 A participação nesta Promoção será efetivada a partir da efetivação das compras na Plataforma pela pessoa jurídica cadastrada na Plataforma, dentro do período de participação.

4.1.2 Não haverá valor mínimo para fazer jus ao recebimento de números da sorte, bastando que a Empresa Participante adquira quaisquer dos produtos disponíveis na Plataforma, fazendo jus a 1 (um) número da sorte a cada marca diferente adquirida dentro do período de participação, independentemente da quantidade de produtos.

EXEMPLO: Caso a Empresa Participante adquira na Plataforma, dentro do período de participação, 60 (sessenta) produtos da marca “X”, 10 (dez) produtos da marca “Y” e 300 (trezentos) produtos da marca “Z”, fará jus a 3 (três) números da sorte para concorrer no sorteio, sendo 1 (um) equivalente a cada marca de produto adquirido.

Caso a mesma Empresa Participante adquira na Plataforma, em compra diversa, dentro do período de participação, mais 150 (cento e cinquenta) produtos da marca “X” e 200 (duzentos) produtos da marca “Y” que já foram adquiridas anteriormente no período de participação da promoção, não fará jus a mais 2 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio, tendo em vista que essas marcas já garantiram números da sorte.

4.2As compras na Plataforma Inventa Shop realizadas no período de participação desta promoção só serão computadas para fins de disponibilização dos números da sorte após a confirmação da efetivação do pagamento.

4.3 Não serão válidas para fins de atribuição de números da sorte e participação nesta Promoção: (i) compras realizadas por pessoas físicas; (ii) compras realizadas fora do período de participação estabelecido neste Regulamento; e (iii) compras que tenham sido canceladas ou estornadas, ou que não haja a confirmação efetiva do respectivo pagamento em até 1 (um) dia antes do sorteio, independentemente do motivo.

5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

5.1 Para esta Promoção será emitida 1 (uma) série única composta por 10.000 (dez mil) números de ordem, iniciando-se no 0.000 e terminando no 9.999.

5.2 Os Números da Sorte serão atribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória.

5.3 Assim, atendidas as condições de participação, e até um dia antes da data do sorteio, todos as Empresas Participantes, por meio de seus representantes cadastrados, receberão um e-mail da Promotora com os Números da Sorte a que tiverem direito.

5.4 Os Números da Sorte distribuídos às Empresas Participantes serão compostos por 4 (quatro) algarismos subsequentes, correspondentes ao número de ordem sorteável, numerado de 0.000 a 9.999, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:

Número da Sorte:

Exemplo de Número da Sorte

6

8

9

0



5.5 Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora enviará à SRE/MF um resumo do banco de dados contendo CNPJ e Razão Social das Empresas Participantes, os números da sorte correspondentes distribuídos e a data e horário em que foram distribuídos, e inserirá na aba “Apuração” no sistema SCPC.

5.6 Esta Promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da Promoção no site www.inventa.shop e nas redes sociais da Promotora. 

6. FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR

6.1 Com a finalidade de identificar a única Empresa Participante potencial ganhadora desta Promoção, será realizado um sorteio no dia 29/11/2023, de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal. 

6.1.1 Caso a respectiva extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, a Promotora considerará a data da extração da Loteria Federal subsequente.

6.2 Para a obtenção da única empresa potencial ganhadora do sorteio, será identificado o Número da Sorte contemplado, que corresponderá aos algarismos das UNIDADES SIMPLES no 1º ao 4º prêmio da Loteria Federal, lidas verticalmente de cima para baixo.

Exemplo de Extração da Loteria Federal

  • 1º prêmio: 4 3 3 4 8
  • 2º prêmio: 9 2 5 4 2
  • 3º prêmio: 0 7 0 8 0
  • 4º prêmio: 7 3 1 9 1
  • 5º prêmio: 8 2 0 3 2
Número da Sorte base Contemplado: 8201

6.3 Desta forma, no exemplo indicado acima, será considerada como única empresa potencial ganhadora do sorteio, a Empresa Participante que receber o Número da Sorte Contemplado, número 8201, desde que distribuído, caso contrário aplicar-se-á a Regra de Aproximação abaixo (item 6.4)

6.4 Caso o Número da Sorte Contemplado não encontre seu correspondente nos Números da Sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Empresa Participante, será aplicada a seguinte regra:

Regra de Aproximação: Inicialmente será considerada como empresa potencial ganhadora do sorteio a portadora do Número da Sorte distribuído imediatamente superior ao encontrado a partir das regras acima, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, será realizada a identificação do Número da Sorte distribuído imediatamente inferior ao inicialmente encontrado a partir das regras acima, de forma decrescente, até que se identifique 1 (uma) empresa potencial ganhadora. 

6.5 A Empresa Participante selecionada no sorteio será considerada como potencial ganhadora até que sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, serão declarada ganhadora da Promoção.

7. APURAÇÃO DO SORTEIO E VALIDAÇÃO DA EMPRESA POTENCIAL GANHADORA

7.1 A apuração e identificação da empresa potencial ganhadora do sorteio será realizada no dia 04/12/2023, a partir das 10h, na sede da Promotora, localizada na Avenida Paulista, 11º andar, conjunto 130, Sala B – Bela Vista, CEP 01310-000 – São Paulo – SP.

7.1.1 A Promotora se reserva o direito de, na hipótese de caso fortuito ou força maior que prejudique a efetivação presencial da Apuração, realizá-la por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua concretização à distância, sem alterar nenhuma data e horário acima estipulados.

7.1.2 A Apuração será realizada por pessoas com reconhecida capacidade técnica, de forma a assegurar o quanto disposto neste Regulamento.

7.2 Realizada a Apuração, identificada a empresa potencial contemplada, a Promotora irá contatar, por e-mail, telefone e/ou mensagem via WhatsApp o representante da referida empresa, a fim de comunicá-lo da contemplação. Por isso, caso a Promotora entenda necessário, poderá solicitar ao representante da empresa potencial contemplada o envio, por e-mail, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato, de cópia de documentos para validar a participação (RG e CPF do representante da empresa e cartão de CNPJ da Empresa Participante), sob pena de desclassificação.

7.3 Decorrido o prazo de 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato realizado pela Promotora sem o atendimento à solicitação supra ou mediante o envio de documentos não aptos à validação da participação, a Empresa Participante será imediatamente desclassificada, sendo apurada a próxima Empresa Participante potencial contemplada, a partir da Regra de Aproximação.

7.4 Superada a etapa de validação, a Empresa Participante ganhadora será contatada pela Promotora, por e-mail, telefone ou mensagem via WhatsApp, para que seja feita a confirmação da contemplação.

7.5 A Promotora elaborará a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SRE/MF, no momento da prestação de contas.

8. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO

8.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus à empresa ganhadora em até 30 (trinta) dias, a contar da validação de sua participação, o qual será composto por 15 (quinze) vale-compras individuais Inventa Shop, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada para serem utilizados em 15 (quinze) compras distintas e poderão ser acessados diretamente na Plataforma, na área de login da Empresa Participante ganhadora.

8.2 Para ter direito à premiação, o representante da empresa ganhadora deverá apresentar cópia dos atos societários (contrato social da empresa assinado em todas as páginas ou Certificado do MEI; Cartão CNPJ ou Cartão MEI e ata de eleição de diretoria) e dos seus documentos de identidade válidos (CPF e RG), e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo uma devolvida à Promotora.

8.3 No caso de potencial ganhador Microempreendedor Individual (MEI) vir a falecer após a publicação do nome da empresa vencedora ou em fase de entrega da premiação, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal. Em caso de falência, pedido de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial ou judicial de pessoa jurídica contemplada, deverá ser observada a legislação pertinente para a entrega do prêmio.

8.4 Caso a empresa contemplada não seja localizada para receber o seu prêmio e não o reclame ou se recuse a recebê-lo no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da apuração, perderá o direito a este, sendo seu valor recolhido pela Promotora aos cofres da União, nos termos da lei.

8.5 É imprescindível que as pessoas jurídicas Participantes desta Promoção mantenham seus dados cadastrais atualizados, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio para a empresa contemplada. 

8.5.1 A Promotora não será responsável se a contemplada ficar impossibilitada de receber o prêmio em virtude da não atualização dos dados cadastrais.

8.6 A responsabilidade da Promotora encerrar-se-á com a disponibilização do prêmio à empresa ganhadora diretamente na Plataforma.

9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
 
9.1 A divulgação desta Promoção dar-se-á na Plataforma www.inventa.shop, nas redes sociais oficiais da Promotora, bem como nos demais meios que a Promotora julgar necessários.

9.2 O Regulamento completo contendo o número do Certificado de Autorização da Promoção estará disponível na Plataforma durante todo o período de participação, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação desta Promoção. 

9.3 O Número da Sorte contemplado no sorteio e o nome (razão social) da Empresa Participante ganhadora serão divulgados na Plataforma, bem como nos demais canais que a Promotora entenda como necessários, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação da empresa contemplada, ficando disponíveis para consulta dos interessados pelo prazo de até 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

10. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

10.1 A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes da data do sorteio, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SRE/MF, quando da prestação de contas.

10.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação do sorteio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

10.3 A premiação poderá ser exibida por imagens ilustrativas na Plataforma e nos canais de comunicação oficiais da Promotora.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega da premiação, procederá à desclassificação da Empresa Participante por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento. 

11.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata da Empresa Participante.

11.3 Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados inverídicos que não permitam o contato com a empresa potencial ganhadora, a validação da participação e/ou a entrega do prêmio; (b) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação descrita nesse Regulamento;  (c) que utilize meios escusos, que incluem, mas não se limitam a mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção; (d) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento; e (e) que não seja enviado os documentos comprobatórios quando exigidos pela Promotora, nos termos do Regulamento.

11.4 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas durante o período de participação ou no período de identificação de empresa potencial ganhadora, tal fato implicará a sua desclassificação e será identificado uma nova empresa ganhadora, de acordo com a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome da empresa vencedora, ou na fase de entrega da premiação, a Empresa Participante será excluída da Promoção e perderá o direito ao prêmio, sendo o seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

12. DO TRATAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS

12.1 A partir da participação nessa promoção, a Empresa Participante contemplada e seu(s) representante(s) legal(is) concordam e autorizam que a Promotora, sem qualquer ônus para esta, utilize os dados cadastrais da empresa informados e pessoais do representante legal para fins de prestação de contas perante a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia - SRE/MF.

12.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais do representante legal da empresa contemplada, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

12.3 Internamente, os dados cadastrais pessoais serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados. 

12.4 O representante legal da empresa ganhadora autoriza, desde já, a utilização da razão social e logomarca da empresa, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do sorteio.

12.5 A Promotora possibilitará que a Empresa Participante que não tiver interesse em participar da promoção, manifeste o seu desejo de não participar a qualquer momento, solicitando o seu "descadastramento" através do canal de atendimento disponível na Plataforma ou por meio do e-mail atendimento@inventa.shop. 

12.5.1 Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a solicitação da exclusão da participação da pessoa jurídica cadastrada na Plataforma, a este Regulamento, por quem cabível de direito, acarretará a sua desclassificação e perda do direito ao recebimento de Números da Sorte e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Caso os Números da Sorte já tenham sido enviados, estes serão invalidados para todas as finalidades previstas nesse Regulamento.  

12.6 Para saber mais sobre o tratamento de dados pela Promotora, o participante deverá acessar a política de privacidade da empresa, disponível em https://ajuda.inventa.shop/politica-de-privacidade.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus à empresa ganhadora.

13.2 Qualquer reclamação, questionamento e/ou esclarecimento sobre esta Promoção poderão ser encaminhados ao canal de atendimento disponível na Plataforma ou por meio do e-mail atendimento@inventa.shop.

13.3 A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle relacionados ao equipamento e rede do usuário, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento da empresa participante em se conectar à internet, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet e, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13.4 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações de Empresas Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 

13.5 A participação nesta Promoção é voluntária, caracterizando a ciência do Regulamento e concordância de suas condições, bem como a aceitação de todos os seus termos pelos Participantes.

13.6 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
  
13.7 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).

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