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 TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INVENTA PARA FORNECEDORES 

Este documento contém os termos e condições de uso e contratação, aplicáveis aos serviços oferecidos pela INVENTA APP LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.356.168/0001-11, com sede na Avenida Paulista, nº 475, 14º andar, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Inventa”), por meio do website www.inventa.shop (“Plataforma Inventa” ou “Plataforma”), aos Usuários Fornecedores (“Fornecedores”) (“Termos e Condições para Fornecedores”).

Ao utilizar os serviços oferecidos pela Inventa, você, na qualidade de representante legal do Fornecedor, declara ter lido, entendido e aceitado todas as condições destes Termos e Condições para Fornecedores, bem como da Política de Privacidade e da Política de Compliance, disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: https://inventa.shop/pages/politica-de-privacidade  e https://inventa.shop/pages/politica-de-compliance

Estes Termos e Condições para Fornecedores são aplicáveis até que o Fornecedor aceite posteriormente novas condições ou até que uma das Partes manifeste a decisão de encerramento da relação comercial.

Modificações que restrinjam direitos do Fornecedor ou alterem obrigações do Fornecedor serão comunicadas devida e oportunamente pela Inventa por meio do e-mail de contato cadastrado pelo Fornecedor. Caso não concorde com as alterações comunicadas, o Fornecedor deverá notificar a Inventa pelos canais de comunicação por ela disponibilizados, informando que deseja terminar a relação comercial estabelecida, de modo que o uso da Plataforma Inventa seja descontinuado e a respectiva Conta Virtual cancelada, de acordo com as disposições previstas nestes Termos e Condições para Fornecedores

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para entendimento e interpretação destes Termos e Condições para Fornecedores, são adotadas as definições indicadas no seguinte link, as quais fazem parte integral deste documento:

https://ajuda.inventa.shop/termos-e-condicoes-fornecedores-definicoes

2. CADASTRO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA 

2.1. Para ter acesso aos Serviços Inventa Shop, o Fornecedor deverá ser uma pessoa jurídica legalmente constituída e, por meio de seu representante legal, cadastrar-se na Plataforma Inventa mediante o preenchimento, nos campos próprios, das informações solicitadas.

2.2. Somente será permitido o cadastro de uma Conta Virtual por número de CNPJ, sendo reservado à Inventa o direito de excluir permanentemente qualquer Conta Virtual que tenha sido criada em duplicidade e/ou com dados inverídicos. 

2.3. Ao se cadastrar, o Fornecedor deverá inserir as credenciais de acesso recebidas pela Inventa para realizar o login na Plataforma, momento em que deve, imediatamente, alterar a senha para uma de conhecimento e uso exclusivo. O login e senha do Fornecedor são confidenciais e sigilosos, devendo o Fornecedor adotar as cautelas e diligências necessárias para impedir a utilização indevida por terceiros não autorizados e/ou que não tenham poder de representação em relação ao Fornecedor.

2.4. O Fornecedor é o único responsável pelo acesso e atividades realizadas na Plataforma Inventa a partir do momento em que recebe da Inventa as credenciais de acesso à Plataforma, devendo informar prontamente a Inventa em caso de utilização inadequada ou acesso e uso não autorizados de sua Conta Virtual por terceiros.

2.5. Em caso de perda da senha de acesso, o Fornecedor deverá solicitar imediatamente a alteração da senha na Plataforma Inventa. Caso tal solicitação não seja possível por qualquer motivo, o Fornecedor deverá comunicar à Inventa, sob pena de permanecer responsável por todas as ações realizadas na Plataforma por meio da respectiva Conta Virtual.

2.6. As informações de cadastro dos Fornecedores ficarão armazenadas na Plataforma Inventa, de acordo com as disposições constantes nestes Termos e Condições para Fornecedores e na Política de Privacidade, e deverão ser constantemente atualizadas e corrigidas pelo Fornecedor a qualquer tempo, caso necessário.  

2.7. Ao se cadastrar na Plataforma Inventa, o Fornecedor deve apresentar informações verídicas, precisas, completas e atualizadas, as quais devem ser compatíveis com as informações constantes nos cadastros da Receita Federal do Brasil, para a criação da Conta Virtual. Fica o Fornecedor ciente de que ele é responsável por atualizar referidas informações, conforme aplicável, de forma a mantê-las corretas.  

2.8. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu cadastro na Plataforma Inventa por meio de solicitação escrita enviada para o e-mail atendimento@inventa.shop.

2.9. A Inventa poderá negar ou cancelar o cadastro de qualquer Fornecedor, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, caso (i) alguma informação apresentada seja inverídica, irregular ou insuficiente; (ii) seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro ou na utilização da Plataforma; (iii) a Conta Virtual tenha sido criada em duplicidade; ou (iv) o cadastro originário do Fornecedor já tenha sido cancelado anteriormente por infração às disposições deste documento.

2.10. Ao aceitar estes Termos e Condições para Fornecedores, o Fornecedor declara, expressamente, que o representante legal responsável pelo cadastro e pela utilização da Plataforma Inventa tem poderes para tanto, estando plenamente apto a desenvolver as atividades propostas pela Plataforma em nome do Fornecedor, incluindo a de comercialização de produtos na Plataforma Inventa.

2.11. O cadastro do Fornecedor na Plataforma Inventa deverá conter apenas informações verídicas, sob pena de o Fornecedor e/ou seu representante legal serem responsabilizados civil e criminalmente por qualquer informação falsa ou inexata fornecida. A Inventa não se responsabiliza pela idoneidade ou correta representação dos Fornecedores, cabendo a cada Fornecedor agir nos termos dos respectivos atos constitutivos e da legislação vigente, respondendo por toda e qualquer atividade realizada por meio da Conta Virtual cadastrada na Plataforma Inventa.

2.12. É proibida a criação de conta (cadastro) para Lojistas na Plataforma Inventa pelo Fornecedor. Em caso de dúvidas sobre a criação de conta (cadastro) pelos Lojistas, a Inventa sempre estará à disposição para auxiliá-los. Caso a Inventa identifique que o Fornecedor criou conta (cadastro) para Lojistas, poderá suspender o Fornecedor da Plataforma Inventa ou mesmo cancelar a relação com o Fornecedor, uma vez que a conduta é contrária à Política de Compliance da Inventa (disponível em https://inventa.shop/pages/politica-de-compliance).

2.13. O Fornecedor reconhece que a Plataforma Inventa é protegida por leis e tratados internacionais relativos à propriedade intelectual. A organização, a estrutura, a sequência, a lógica, os fluxogramas, o código objeto e o código fonte da Plataforma Inventa constituem e/ou incorporam segredo de empresa, direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade intelectual exclusivos e não publicados da Inventa, que se reserva e detém todos os direitos, títulos e interesses a eles relacionados.

2.14. A Inventa concede ao Fornecedor o direito de uso limitado, não exclusivo e intransferível para acessar e usar a Plataforma Inventa apenas para a(s) finalidade(s) prevista(s) nestes Termos e Condições para Fornecedores, responsabilizando-se o Fornecedor integralmente por todas e quaisquer violações dos termos e condições estabelecidos neste documento e das Leis Aplicáveis.

2.15. O Fornecedor não poderá utilizar, reproduzir ou copiar qualquer conteúdo da Plataforma Inventa, que é de propriedade exclusiva da Inventa, nos termos da lei.

2.16. O Fornecedor reconhece que, para utilização da Plataforma Inventa, poderá acessá-la via website, sendo desde já terminantemente vedado: (i) copiar, modificar ou criar serviços derivados com base no website; (ii) distribuir, transferir, sublicenciar, emprestar ou alugar o website a terceiros; (iii) fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o website; ou (iv) disponibilizar a funcionalidade do website para outros usuários, por qualquer meio.

2.17. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o Fornecedor declara-se ciente e concorda com o fato de que, independentemente do local de onde esteja sendo acessada a Plataforma Inventa e contratados os Serviços Inventa Shop, a relação entre o Fornecedor, a Inventa e os Lojistas estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.  

2.18. A Plataforma Inventa estará à disposição do Fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com exceção de manutenções regulares.  

3. SERVIÇOS E REPASSE 

3.1. Serviços Inventa Shop

3.1.1. O que é. A Inventa presta ao Fornecedor o serviço de intermediação de compra e venda e de divulgação de produtos por meio das ferramentas tecnológicas da Plataforma Inventa, cuja prestação dá-se por concluída, a cada pedido, quando do upload do comprovante de envio pelo Fornecedor.

3.1.2. Cobrança. A Inventa cobrará do Fornecedor, mediante desconto no momento do Repasse: se aplicável, (i) Comissão conforme o percentual descrito no Quadro-Resumo, a qual incidirá sobre cada pedido realizado pelo Lojista diretamente pela Plataforma; se aplicável, (ii) os valores e percentuais descritos no Quadro-Resumo por cada transação, a depender do método de pagamento selecionado por cada Lojista; se aplicável, (iii) o valor descrito no Quadro-Resumo por cada Nova Conexão; e, se aplicável,  (iv) os valores e percentuais descritos no Quadro-Resumo para cada serviço adicional contratado pelo Fornecedor (i.e., serviços Antecipação de Recebimento do Repasse). 

3.1.2.1.No caso de Conexão Recorrente, a Inventa cobrará do Fornecedor os valores e percentuais descritos indicados no item (ii) e, se aplicável, no item (iv) acima.

3.1.3. Métodos de pagamento Inventa Shop. Fica o Fornecedor ciente de que as transações relacionadas aos Serviços Inventa Shop poderão ser pagas pelos Lojistas por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário à vista ou parcelado, a depender do método selecionado por cada Lojista (e da análise prévia da Inventa, nos casos de cartão de crédito e boleto parcelado).

3.1.3.1. PIX. O Fornecedor pagará o valor indicado no Quadro-Resumo por cada transação, que será cobrado pela Inventa por meio de desconto no Repasse.

3.1.3.2. Cartão de crédito. O Fornecedor pagará (i) o percentual sobre o valor do pedido e (ii) o valor fixo por cada transação indicados no Quadro-Resumo, que serão cobrados pela Inventa por meio de desconto no Repasse.

3.1.3.2.1.  O Fornecedor autoriza a Inventa a transferir as informações de cadastro à plataforma de pagamento utilizada pela Inventa, se necessário, devendo o Fornecedor complementar demais informações solicitadas na própria plataforma. O Fornecedor declara que, ao se cadastrar na plataforma de pagamento e a utilizar como método de pagamento oferecido aos Lojistas dentro da Plataforma Inventa, concorda com os termos e condições e demais orientações e políticas da respectiva plataforma, restando submetido às regras neles estabelecidas e se responsabilizando integral e individualmente por todas e quaisquer violações.

3.1.3.3. Boleto à vista ou parcelado. O Fornecedor pagará o valor indicado no Quadro-Resumo por cada boleto bancário gerado, que será cobrado pela Inventa por meio de desconto no Repasse.

3.1.4. Programa Consultores Inventa

3.1.4.1. O que é. A Inventa presta ao Fornecedor o serviço de disponibilização de Consultores para ofertar os produtos aos Lojistas como forma de impulsionar as vendas do Fornecedor na Plataforma Inventa.

3.1.4.2. Ao contratar o serviço oferecido por meio do Programa Consultores Inventa, o Fornecedor se compromete a oferecer os produtos a Preço Competitivo (i.e., preço igual ou inferior ao praticado pelo Fornecedor em seus canais de distribuição) para que os Consultores Inventa os ofereçam aos Lojistas. 

3.1.5. Transação financeira. O Fornecedor poderá escolher as seguintes hipóteses: a) emissão dos boletos pelo Fornecedor: nesta hipótese, o Fornecedor será o responsável pela emissão dos boletos, análise de crédito e cobrança dos Lojistas; b) emissão dos boletos pela Inventa: nesta hipótese, a Inventa será responsável pela emissão dos boletos, análise de crédito e cobrança dos Lojistas.

3.1.5.1 Cobrança. A Inventa cobrará do Fornecedor, mediante desconto no momento do Repasse ou mediante boleto bancário - a depender da transação escolhida: (i) Comissão conforme o percentual descrito no Quadro-Resumo, a qual incidirá sobre cada pedido intermediado pelo Consultor Inventa e será, em parte, repassada ao Consultor Inventa; e, se aplicável, (ii) os valores e percentuais descritos no Quadro-Resumo para cada serviço adicional contratado pelo Fornecedor (i.e., serviços Antecipação de Recebimento do Repasse). 

3.1.5.2. Cobrança. A Inventa cobrará do Fornecedor, na hipótese de emissão dos boletos pelo Fornecedor, mediante emissão de boleto bancário: (i) Comissão conforme o percentual descrito no Quadro-Resumo, a qual incidirá sobre cada pedido intermediado pelo Consultor Inventa e será, em parte, repassada ao Consultor Inventa; e, se aplicável, (ii) os valores e percentuais descritos no Quadro-Resumo para cada serviço adicional contratado pelo Fornecedor (i.e., serviços Antecipação de Recebimento do Repasse). 

3.1.5.2.1. Para fins de comissionamento, pedidos cancelados não serão contabilizados.

3.1.5.2.2. Eventual inadimplemento do Lojista não impactará na Comissão devida para a Inventa.

3.1.5.2.3. Os pagamentos em favor da Inventa, na hipótese de emissão de boleto pelo Fornecedor, deverão ser efetuados na data estipulada no Quadro-Resumo.

3.1.5.2.3.1. A Inventa emitirá o boleto e a respectiva Nota Fiscal no primeiro dia útil de cada mês.

3.1.5.2.3.2. O espelho com os valores das comissões devidas será enviado para o Fornecedor nas datas estipuladas no Quadro-Resumo.

3.1.5.2.3.3. O Fornecedor terá até o último dia útil do mês para informar à Inventa se concorda ou não concorda com os valores das comissões devidas. Caso o Fornecedor não responda a Inventa no prazo indicado, será considerada concordância tácita do Parceiro.

3.1.5.2.3.4. Em caso de atraso de pagamento por responsabilidade do Fornecedor correrão: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die entre a data do inadimplemento e a do pagamento; (ii) correção monetária pelo IGP-M ou outro que venha a substituí-lo; e (iii) multa de 2% (dois por cento).

3.1.5.2.3.5.  Negativação e/ou Protesto: Fica o Fornecedor ciente de que, em caso de não pagamento, a Inventa poderá tomar as medidas cabíveis para a inclusão do nome do Fornecedor no rol de inadimplentes e, até mesmo, realizar o protesto da dívida.

3.1.5.2.3.6. O Fornecedor será integralmente responsável por ressarcir a Inventa de eventuais despesas relacionadas à negativação e/ou protesto quando da regularização da dívida.

3.1.5.2.3.7. Relatório Semanal: Fica o Fornecedor ciente de que deverá enviar para a Inventa, semanalmente, um relatório contendo as seguintes informações: razão social do Lojista, CNPJ do Lojista,  número dos pedidos, parcelas, número das Notas Fiscais, data de vencimento dos boletos, valor original dos boletos, data de pagamento e valor pago (quando aplicável), encargos (quando aplicável), saldo em aberto, situação (pago parcialmente, pago integralmente, em atraso, a vencer e protestado) e data de solicitação e do registro do protesto (quando aplicável).

3.1.5.3. Na hipótese de o Fornecedor conceder qualquer desconto ao Lojista, a Comissão incidirá sobre o valor sem o desconto. 

3.1.5.4. Na hipótese de a Inventa conceder qualquer desconto ao Lojista, a Comissão incidirá sobre o valor com o desconto.

3.1.6. Métodos de pagamento Programa Consultores Inventa. Fica o Fornecedor ciente de que as transações relacionadas ao Programa Consultores Inventa poderão ser pagas pelos Lojistas por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário à vista ou parcelado, a depender do método selecionado por cada Lojista (e da análise prévia da Inventa, nos casos de cartão de crédito e boleto parcelado).

3.1.6.1. Fica o Fornecedor ciente de que os custos de transação da Plataforma não serão cobrados do Fornecedor e poderão ser cobrados dos Lojistas.

3.1.7. Relação com Consultores Inventa. Fica o Fornecedor ciente de que não poderá, em qualquer hipótese, captar Consultores Inventa para transações fora da Plataforma.

3.1.7.1.  Caso seja constatado que o Fornecedor captou Consultores Inventa para transações fora da Plataforma, o Fornecedor poderá ser suspenso da Plataforma, bem como estará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) de todos os pedidos transacionados pelo Fornecedor na Plataforma até a data de constatação da referida conduta.

3.2. Lojistas Pré-Cadastrados. Fica o Fornecedor ciente de que deverá indicar uma das opções a seguir com relação à oferta de produtos pelos Consultores: i) não haverá qualquer restrição de venda para CNPJs; ii) haverá restrição de venda para determinados Lojistas; ou iii) disponibilizar acesso direto ao sistema para que a Inventa possa consultar eventuais Lojistas restritos.

3.2.1. Para a hipótese (ii) acima, O Fornecedor deverá enviar para a Inventa uma lista de Lojistas (últimos 7 (sete) dígitos dos CNPJs, por exemplo) para os quais os Consultores Inventa estarão proibidos de oferecer os produtos do respectivo Fornecedor.

3.2.2. Na hipótese de não restrição apresentada pelo Fornecedor, todos os pedidos serão considerados como aptos e, caso o Fornecedor cancele em razão de restrição não informada, poderá: i) ser suspenso da Plataforma; ou ii) ter a relação com a Inventa terminada.

3.3.  Repasse. Na hipótese de emissão de boleto pela Inventa, a Inventa repassará ao Fornecedor a somatória dos valores dos pedidos realizados pelos Lojistas por meio da Plataforma, com desconto (i) da Comissão conforme o percentual descrito no Quadro-Resumo, a qual incidirá sobre cada pedido intermediado pelo Consultor Inventa ou sobre cada pedido realizado pelo Lojista diretamente pela Plataforma, quando aplicável; (ii) dos valores e percentuais descritos no Quadro-Resumo por cada transação, a depender do método de pagamento selecionado por cada Lojista, quando aplicável; (iii) do valor descrito no Quadro-Resumo por cada Nova Conexão, quando aplicável; e (iv) do percentual descrito no Quadro-Resumo pela Antecipação de Recebimento do Repasse, quando aplicável.

Exemplo (cobrança de Nova Conexão e custos de transação): Considerando um pedido no valor de R$1.200,00 referente a uma Nova Conexão, em que o Lojista tenha selecionado método de pagamento boleto parcelado em 3 parcelas (30/60/90) (sem descontos promocionais ou frete), o valor do Repasse será de R$846,15, conforme demonstrado abaixo: 

Valor do pedido

R$1.200,00

Custo da intermediação por cada Nova Conexão

R$300,00

Custo total do boleto parcelado

R$53,85

Custo variável boleto (3,99% * valor do pedido)

R$47,88

Custo fixo por boleto (R$1,99 por boleto)

R$5,97

Valor do Repasse

R$846,15

Todos os valores e percentuais indicados acima são meramente exemplificativos. Os valores e percentuais aplicáveis a cada Fornecedor estão descritos no Quadro-Resumo que apresenta todas as condições comerciais negociadas entre a Inventa e o respectivo Fornecedor.

3.3.1. Na hipótese de o valor do Repasse ser inferior aos descontos, o valor remanescente poderá ser descontado do próximo Repasse a ser feito ao Fornecedor ou, a exclusivo critério da Inventa, respectivo valor poderá ser cobrado mediante envio de boleto.

3.3.2. Sub-rogação. A Inventa ficará sub-rogada no direito de recebimento de quaisquer valores decorrentes da comercialização dos produtos pelo Fornecedor na Plataforma, nos termos do art. 347, inciso I e seguintes do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).

3.3.3. Documentos para o Repasse. O Fornecedor somente estará apto a receber o Repasse relacionado a cada pedido após o upload no Portal do Fornecedor do arquivo .XML da nota fiscal eletrônica, do arquivo .PDF da DANFE, do CTE (ou outro comprovante de envio do pedido) e da inclusão da data e hora de envio do referido pedido. Caso o Fornecedor contrate o serviço Antecipação de Recebimento do Repasse, além desses documentos, o Fornecedor também precisará fazer o upload do arquivo do comprovante de entrega (contendo data de entrega e nome completo, assinatura e CPF do receptor do pedido) para estar apto a receber o Repasse. 

3.3.4. Datas do Repasse. Para os documentos enviados até o dia 30 de setembro de 2024, a Inventa realizará o Repasse referente à utilização dos Serviços Inventa Shop ao Fornecedor de acordo com o método de pagamento selecionado por cada Lojista, considerando eventual parcelamento e prazo de cada parcela, conforme destacado na Tabela Repasse abaixo, exceto se o Fornecedor tiver contratado o serviço Antecipação de Recebimento do Repasse, quando receberá antecipadamente.

Tabela Repasse

Método de pagamento Parcelamento Repasse 
PIX N/A Em até 1 dia útil após o upload dos Documentos para o Repasse
Cartão de crédito Até 3 vezes Em 30/60/90, desde que seja realizado upload dos Documentos para o Repasse
Boleto à vista N/A Em até 1 dia útil após o upload dos Documentos para o Repasse 
Boleto parcelado Até 3 vezes (ou mais vezes na Funcionalidade Orçamento*) Em 30/60/90 (ou nas datas de vencimento definidas pelo Fornecedor na Funcionalidade Orçamento*), desde que seja realizado o upload dos Documentos para o Repasse
 *Contanto que a primeira parcela vença em até 30 dias, a última parcela vença em até 90 dias e não haja um período maior que 30 dias entre as parcelas.
 

3.3.4.1.  Caso o método de pagamento selecionado pelo Lojista seja cartão de crédito ou boleto parcelado e o Fornecedor não tenha realizado o upload dos Documentos para o Repasse, o Repasse será adiado diária e indefinidamente, até que o Fornecedor realize referido upload. Por exemplo, caso um pedido do Fornecedor tenha sido realizado por meio de cartão de crédito em 3 (três) vezes e o Fornecedor tenha realizado o upload dos Documentos para o Repasse apenas 31 (trinta e um) dias após a data do pedido, o Fornecedor receberá o Repasse relacionado à primeira parcela no primeiro dia útil seguinte ao upload, e as demais parcelas serão pagas no 60º e 90º dias contados da data do pedido.

3.3.4.2. Para os documentos enviados a partir do dia 1 de outubro de 2024, a Inventa realizará o Repasse referente à utilização dos Serviços Inventa Shop ao Fornecedor em até 30 (trinta) dias, contados da data do envio dos documentos pelo Fornecedor para a Inventa.

3.3.4.3. Caso as datas de pagamento sejam finais de semana ou feriados (federais, estaduais ou municipais), o pagamento será realizado no dia útil seguinte.

3.3.5. Antecipação de Recebimento do Repasse. Nas hipóteses de o Fornecedor ter aceitado estes Termos e Condições para Fornecedores a partir do dia 10 de janeiro de 2024 e o Lojista ter selecionado o método de pagamento de boleto parcelado na utilização dos Serviços Inventa Shop, o Fornecedor poderá contratar o serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, mediante pagamento do percentual sobre o valor total do Repasse, aplicado conforme a data da solicitação (nos termos das condições definidas no Quadro-Resumo), que será cobrado pela Inventa por meio de desconto no Repasse.

3.3.5.1. Fornecedores que tenham aceitado os Termos e Condições para Fornecedores até 09 de janeiro de 2024 não estarão aptos à contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse. 

3.3.5.2. A contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse deverá ser solicitada por meio do Portal do Fornecedor e, se aprovada pela Inventa, o Repasse ao Fornecedor será realizado em até 2 (dois) dias úteis após a data de solicitação (considerando o período de expediente bancário), desde que o Fornecedor tenha realizado o upload dos Documentos para o Repasse.

3.2.5.2.1. O Fornecedor somente estará apto a receber o Repasse (valor antecipado) após o upload no Portal do Fornecedor do arquivo do comprovante de entrega do referido pedido (contendo data de entrega e nome completo, assinatura e CPF do receptor do pedido), além do upload do arquivo .XML da nota fiscal eletrônica, do arquivo .PDF da DANFE, do CTE (ou outro comprovante de envio do pedido) e da inclusão da data e hora de envio do referido pedido.

3.2.5.3. A solicitação da contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse está condicionada à análise prévia da Inventa, assim como a continuidade de sua disponibilização. A Inventa se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, exigir do Fornecedor a apresentação de documentos adicionais. A Inventa poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, negar e/ou cancelar a disponibilização do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, ainda que durante a utilização pelo Fornecedor, caso se constate qualquer irregularidade, risco operacional, de fraude ou financeiro para a Inventa ou para seus Parceiros de Antecipação.

3.3.5.3.1. Mandato. Para o fim exclusivo de contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, o Fornecedor nomeia e constitui a Inventa como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, sendo esta cláusula de irrevogabilidade condição da contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, nos termos do artigo 684 e parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil, outorgando à Inventa, para tanto, com poderes suficientes para, em seu nome e benefício, (i) representá-lo perante agentes financeiros, Parceiros de Antecipação da Inventa, para negociar e obter as operações de Antecipação de Recebimento do Repasse perante tais agentes, outorgando-lhe poderes especiais para assinar cédulas de crédito bancário, acertar taxas, prazos, ônus, repactuar taxas e assinar contratos de cessão de crédito ou outros instrumentos necessários para a obtenção de Antecipação de Recebimento do Repasse, bem como compartilhar os dados cadastrais com os agentes financeiros para a obtenção de Antecipação de Recebimento do Repasse; e (ii) representá-lo perante quaisquer terceiros com relação à contratação de Antecipação de Recebimento do Repasse, podendo solicitar documentos e informações, firmar os documentos necessários, inclusive recibos, termos ou quaisquer papéis, dar e receber quitação, no todo ou em parte, respeitadas sempre as disposições legais e regulatórias que disciplinam o sistema financeiro. Os poderes aqui outorgados pelo Fornecedor, ao aceitar estes Termos e Condições para Fornecedores, deverão permanecer em vigor enquanto o Fornecedor contratar os serviços da Inventa, sobretudo os serviços de Antecipação de Recebimento do Repasse.

3.3.5.3.1.1. As operações de Antecipação de Recebimento do Repasse somente serão contratadas junto a um Parceiro de Antecipação da Inventa após a confirmação do Fornecedor, manifestada por meio do Portal do Fornecedor. As condições das operações de Antecipação de Recebimento do Repasse estão definidas no Quadro-Resumo destes Termos e Condições para Fornecedores.

3.3.5.3.1.2. Há incidência de IOF na Antecipação de Recebimento do Repasse. O Fornecedor, desde logo, autoriza que o valor do IOF seja deduzido do valor disponibilizado ao Fornecedor.  

3.3.5.3.1.3. Para a correta prestação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse e fornecimento das funcionalidades, o Fornecedor, ao utilizar o serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse e aceitar estes Termos e Condições para Fornecedores, autoriza a Inventa e os Parceiros de Antecipação da Inventa a compartilhar entre si, a qualquer momento, as informações referentes ao seu cadastro e a toda e qualquer movimentação do Fornecedor na Plataforma da Inventa, renunciando o Fornecedor, portanto, ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações especificamente para esse fim.

3.3.5.3.1.4.  Ao contratar o serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, o Fornecedor declara que concorda com os termos e condições e demais orientações e políticas dos Parceiros de Antecipação da Inventa, restando também submetido às regras neles estabelecidas.

3.3.5.4. Caso tenha solicitado a contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse por meio do Portal do Fornecedor, com a consequente aprovação pela Inventa, o Fornecedor não poderá solicitar o cancelamento dos valores antecipados, e as condições definidas no Quadro-Resumo permanecerão válidas e serão cobradas pela Inventa.

3.3.5.4.1. Caso o pedido seja cancelado após a solicitação da contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse por meio do Portal do Fornecedor, será cobrada uma tarifa do Fornecedor, e o valor cheio do respectivo Repasse (valor sem o desconto da antecipação), juntamente com a referida tarifa, será descontado do próximo Repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja Repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.

3.3.5.5. Caso seja constatado que o Fornecedor praticou fraude contra a Inventa na contratação do serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, além de ressarcir à Inventa dos valores antecipados, o Fornecedor poderá ser suspenso da Plataforma Inventa para as próximas transações pelo período que a Inventa entender aplicável, bem como estará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor antecipado.

3.3.5.6. Percentual da Antecipação. Para o cálculo do percentual a ser cobrado do Fornecedor ao contratar a Antecipação de Recebimento do Repasse, a Inventa considerará a Taxa de Antecipação a ser multiplicada pelo Fator Antecipação, o qual é calculado com base na diferença de dias entre a data que o Repasse ocorreria sem a referida antecipação e a data da solicitação da Antecipação de Recebimento do Repasse, conforme exemplos da Tabela Fator Antecipação abaixo:

Tabela Fator Antecipação

Pagamento 1ª Parcela Solicitação da Antecipação Dias Antecipados 
30 dias Dia 1 após o pedido 30 dias - 1 dia =  29 dias
30 dias Dia 8 após o pedido 30 dias - 8 dias =  22 dias
 Fator Antecipação = Dias Antecipados/30

 

3.3.5.7. O Percentual da Antecipação será a Taxa de Antecipação multiplicada pelo Fator Antecipação, de modo que o percentual a ser aplicado sobre o valor do Repasse é proporcional aos dias antecipados de cada parcela.

Exemplo (cobrança Nova Conexão e custos de transação): Considerando um pedido no valor de R$1.200,00 referente a uma Nova Conexão, em que o Lojista tenha selecionado método de pagamento boleto parcelado em 3 parcelas (30/60/90) (sem descontos promocionais ou frete), o valor do Repasse sem antecipação será de R$846,15. 
Caso o Fornecedor contrate o serviço de Antecipação de Recebimento do Repasse, solicitando a antecipação no mesmo dia do pedido, o valor do Repasse com antecipação será de R$778,63, conforme demonstrado abaixo.
Nota: Para fins de esclarecimento, ao antecipar em 30 dias a primeira parcela, será aplicada a Taxa de Antecipação multiplicada por 1 (Fator Antecipação = 30/30); ao antecipar em 60 dias a segunda parcela, será aplicada a Taxa de Antecipação multiplicada por 2 (Fator Antecipação = 60/30); ao antecipar em 90 dias a terceira parcela, será aplicada a Taxa de Antecipação multiplicada por 3 (Fator Antecipação = 90/30).

Sem antecipação

Dias de recebimento após a venda

30

60

90

Total

Valor do pedido

R$400,00

R$400,00

R$400,00

R$1.200,00

Custo da intermediação por cada Nova Conexão

R$100,00

R$100,00

R$100,00

R$300,00

Custo total do boleto parcelado

R$17,95

R$17,95

R$17,95

R$53,85

Custo variável boleto (3,99% * valor do pedido)

R$15,96

R$15,96

R$15,96

R$47,88

Custo fixo por boleto (R$1,99 por boleto)

R$1,99

R$1,99

R$1,99

R$5,97

Valor do Repasse

R$282,05

R$282,05

R$282,05

R$846,15

 

Com antecipação

       

Dias antecipados

30

60

90

Total

Percentual de Antecipação 

3,99%

7,98%

11,97%

7,98%

Desconto da antecipação

R$11,25

R$22,51

R$33,76

R$67,52

Fator antecipação (dias antecipado/30)

1

2

3

 

Valor Antecipado

R$270,80

R$259,54

R$248,29

R$778,63

Todos os valores e percentuais indicados acima são meramente exemplificativos.
Os valores e percentuais aplicáveis a cada Fornecedor estão descritos no Quadro-Resumo que apresenta todas as condições comerciais
negociadas entre a Inventa e o respectivo Fornecedor.



3.3.5.8.    Fica o Fornecedor ciente de que os dados da Nota Fiscal emitida devem ser os mesmos dados cadastrados na Plataforma, caso contrário, os pagamentos dos Repasses poderão ficar retidos até a efetiva regularização pelo Fornecedor. 

3.3.5.9. Fica o Fornecedor ciente de que o Repasse será realizado apenas em conta corrente de titularidade do Fornecedor, cujos dados bancários sejam vinculados ao CNPJ de cadastro, de modo que, caso haja indicação de conta bancária diversa, os pagamentos serão retidos até a efetiva regularização pelo Fornecedor.

3.3.5.10. Caso deseje solicitar a alteração dos dados bancários indicados, o representante legal do Fornecedor deverá entrar em contato com a Inventa para solicitar referida alteração, enviando declaração dos novos dados bancários. 

3.3.5.11. Fica o Fornecedor ciente de que os dados bancários serão alterados e o Repasse direcionado para a nova conta bancária desde que a solicitação ocorra com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da(s) data(s) prevista(s) para o pagamento do Repasse.

3.3.5.12. O Fornecedor não poderá, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, cobrar os Lojistas de qualquer item em relação a vendas realizadas por meio da Plataforma Inventa.

3.3.5.13. Caso o Fornecedor receba qualquer valor diretamente dos Lojistas, deverá imediatamente comunicar a Inventa, sob pena de multa.

3.3.5.14. Caso o Fornecedor receba qualquer valor diretamente dos Lojistas e não comunique a Inventa, será totalmente responsabilizado por eventual indenização por negativação indevida ajuizada contra a Inventa.

3.3.5.15. Contestação do Repasse. Eventual contestação do Fornecedor sobre o Repasse deverá ser comunicada à Inventa no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Repasse e será analisada pela Inventa e, se validada, o ajuste do valor a ser repassado ao Fornecedor será realizado no próximo Repasse a ser feito ao Fornecedor.

3.4. Pagamento. Na hipótese de emissão dos boletos pelo Fornecedor, a Inventa emitirá boleto bancário mensalmente, considerando o seguinte calendário:

  1. A Inventa enviará para o Fornecedor, na data fixada no Quadro-Resumo, um espelho contendo os pedidos e os valores considerados para o cálculo de comissionamento;
  2. O Fornecedor deverá aprovar e/ou apresentar ressalvas no prazo indicado no Quadro-Resumo. Caso o Fornecedor não se manifeste no prazo indicado, será considerada concordância tácita;
  3. Com a concordância do Fornecedor, a Inventa emitirá boleto bancário e Nota Fiscal na data fixada no Quadro-Resumo.
3.4.1. Para fins de comissionamento, pedidos cancelados não serão contabilizados.

3.4.2. Eventual inadimplemento do Lojista não impactará na Comissão devida para a Inventa.

3.4.3. Em caso de atraso de pagamento por responsabilidade do Fornecedor correrão: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die entre a data do inadimplemento e a do pagamento; (ii) correção monetária pelo IGP-M ou outro que venha a substituí-lo; e (iii) multa de 2% (dois por cento).

3.4.4.  Negativação e/ou Protesto: Fica o Fornecedor ciente de que, em caso de não pagamento, a Inventa poderá tomar as medidas cabíveis para a inclusão do nome do Fornecedor no rol de inadimplentes e, até mesmo, realizar o protesto da dívida.

3.4.4.1. O Fornecedor será integralmente responsável por ressarcir a Inventa de eventuais despesas relacionadas à negativação e/ou protesto quando da regularização da dívida.

3.4.5. Relatório Semanal: Fica o Fornecedor ciente de que deverá enviar para a Inventa, semanalmente, um relatório contendo as seguintes informações: razão social do Lojista, CNPJ do Lojista,  número dos pedidos, parcelas, número das Notas Fiscais, data de vencimento dos boletos, valor original dos boletos, data de pagamento e valor pago (quando aplicável), encargos (quando aplicável), saldo em aberto, situação (pago parcialmente, pago integralmente, em atraso, a vencer e protestado) e data de solicitação e do registro do protesto (quando aplicável).

4. FRETE

4.1. Para os Serviços Inventa Shop, a Inventa reembolsará o Fornecedor do custo do frete dos pedidos realizados por meio da Plataforma, mediante a devida apresentação dos documentos que evidenciem o envio do pedido e o custo com o transporte (CTE e comprovante de pagamento à transportadora, nota fiscal da transportadora ou nota de débito emitida à Inventa). 

4.1.1. Para os Serviços Inventa Shop, caso o Fornecedor opte por configurar a condição comercial “Entrega Grátis” para pedidos de determinada região, a Inventa não reembolsará os custos de frete do Fornecedor.

4.1.1.1. Para os Serviços Inventa Shop, caso deseje configurar a condição comercial “Entrega Grátis”para pedidos de determinada região, o Fornecedor deverá solicitar a habilitação dessa configuração à Inventa. 

4.1.2. Para os Serviços Inventa Shop, o valor do frete a ser reembolsado não poderá ultrapassar a estimativa da Inventa.

4.1.3. Para os Serviços Inventa Shop, caso o Fornecedor não apresente à Inventa os documentos que comprovem o envio do pedido e o custo com o transporte - necessariamente, CTE e comprovante de pagamento à transportadora, nota fiscal da transportadora ou nota de débito emitida à Inventa -, a Inventa não estará obrigada a realizar o reembolso do custo do frete.

4.2. Para os Serviços Inventa Shop, o Fornecedor garante que a transportadora responsável pelo frete tenha o Sistema TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte), de modo que o Fornecedor deverá disponibilizar à Inventa as informações necessárias para a possibilidade de rastreio dos pedidos enviados aos Lojistas.   

4.3. Para os Serviços Inventa Shop, o Fornecedor garante que todos os produtos enviados estejam nas condições estabelecidas pelos órgãos vigilantes.

5. TRIBUTOS 

5.1. Os tributos incidentes na comercialização dos produtos serão devidos pela Parte definida como contribuinte pelas Leis Aplicáveis, na data da emissão das respectivas notas fiscais.

5.1.1. É de responsabilidade do Fornecedor a retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte (IRRF) à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), uma vez que há incidência do IRRF sobre valores pagos pelo serviço de intermediação (art. 718 do RIR/2018). Em razão disso, o Fornecedor receberá o valor referente ao IRRF junto ao Repasse, ficando obrigado a recolher o tributo.

5.1.1.1. Após o recolhimento do IRRF, o Fornecedor deverá apresentar à Inventa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) anualmente, antes do mês de fevereiro, por meio do e-mail recebimentosfiscal@inventa.shop.

5.2. Fica o Fornecedor ciente de que, quando o Lojista for pessoa jurídica (CNPJ) com Inscrição Estadual e, portanto contribuinte do ICMS, o Lojista é inteiramente responsável pelo recolhimento do ICMS a depender do Estado em que se encontra.

5.2.1. Na ausência do recolhimento do ICMS, por desídia ou má-fé do Lojista, com consequente retenção do produto em posto fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, a Inventa realizará todo o processo necessário para devolução do produto ao Fornecedor.

5.2.2. Na ausência do recolhimento do ICMS, por falta de informação a respeito do imposto por parte do Fornecedor, com consequente retenção do produto em posto fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, o Fornecedor deverá realizar o processo necessário para devolução do produto a ele próprio e arcará com os custos despendidos para tanto.

5.3. Fica o Fornecedor ciente de que, quando o Lojista for pessoa jurídica (CNPJ) sem Inscrição Estadual ou pessoa física revendedora de produtos (CPF) e, portanto não for contribuinte do ICMS, o Fornecedor é o responsável pelo recolhimento do ICMS.

5.4. No caso de incidência de ICMS-ST, o Fornecedor é responsável por enviar à Inventa, quando do envio das informações para upload do catálogo, as informações necessárias para o cálculo do ICMS-ST (SKU, código NCM, eventual exceção em relação ao NCM, existência de regime Ex-Tarifário, tipo do produto, origem do produto, CEST, categoria, embalagem, unidade, medida, CEAN e existência de regime especial, benefício fiscal ou demais informações que impactem no cálculo do ICMS-ST, a exemplo de desconto relacionado ao Fundo de Combate à Pobreza ou equivalente), bem como é responsável por emitir a nota fiscal dos produtos em conformidade com as Leis Aplicáveis e com o valor do ICMS-ST que constará do boleto gerado pela Inventa com base nas informações necessárias para o cálculo informadas, sendo de inteira responsabilidade do Fornecedor informar à Inventa sobre eventuais atualizações no cálculo do ICMS-ST (a exemplo de dados tributários relacionados ao produto, precificação, mudança de regime especial, eventual desconto, etc.) e particularidades relacionadas à sua operação que possam ter impactos sobre referido cálculo, uma vez que a Inventa não se responsabilizará por eventual informação tributária desatualizada. Eventual divergência de valor entre o ICMS-ST informado pelo Fornecedor à Inventa e o valor efetivo do ICMS-ST poderá ser descontado do próximo repasse da Inventa para o Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, referido valor poderá ser cobrado mediante envio de boleto. 

6. CATÁLOGO E PEDIDOS DOS LOJISTAS 

6.1. O Fornecedor enviará à Inventa, em até 7 (sete) dias após o aceite deste Termos e Condições para Fornecedores, o catálogo completo dos produtos que serão comercializados na Plataforma Inventa Shop, com fotos, descrições e preços dos produtos, incluindo informações necessárias para o cálculo do ICMS-ST (SKU, código NCM, eventual exceção em relação ao NCM, existência de regime Ex-Tarifário, tipo do produto, origem do produto, CEST, categoria, embalagem, unidade, medida, CEAN e existência de regime especial, benefício fiscal ou demais informações que impactem no cálculo do ICMS-ST) e informações acerca de quaisquer limitações de volume/estoque, descontos, incentivos ou qualquer outra promoção para cada produto. 

6.1.1. O Fornecedor que não enviar o catálogo completo em até 7 (sete) dias após o aceite deste Termos e Condições para Fornecedores poderá ter o upload de seus produtos na Plataforma Inventa atrasado. Em caso de dúvidas, o Fornecedor deve entrar em contato pelos canais de comunicação disponibilizados pela Inventa.

6.1.2. Caso a Inventa entenda que o Fornecedor tenha apresentado informações insuficientes ou incompletas acerca dos produtos, poderão ser solicitadas, a qualquer momento, informações adicionais, as quais deverão ser enviadas pelo Fornecedor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.  

6.1.3. A partir da realização do upload do catálogo completo na Plataforma pela Inventa, o Fornecedor fica responsável por atualizar junto à Inventa qualquer informação referente a novos produtos ou alterações de fotos, descrições e preços, para que a Inventa ajuste o catálogo. No entanto, atualizações sobre informações relacionadas a estoque e disponibilidade dos produtos são de inteira responsabilidade do Fornecedor e devem ser realizadas diretamente por ele no Portal do Fornecedor.

6.1.4. O Fornecedor concorda em atualizar a Plataforma Inventa Shop imediatamente sobre a falta de qualquer produto em estoque, disponibilidade reduzida ou incapacidade, temporária ou definitiva, de produção de qualquer produto.

6.1.5. Para o Programa Consultores Inventa, as condições de envio do catálogo, preço e atualizações podem ser variáveis, conforme definição entre Inventa e Fornecedor.

6.2. Para os Serviços Inventa Shop, o Fornecedor receberá os pedidos via Portal do Fornecedor e/ou ERP (caso o Fornecedor tenha ERP com disponibilidade de integração), de modo que (i) terá até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o pedido do Lojista constar como efetivado no Portal do Fornecedor, para confirmar ou não o pedido, sob risco de cancelamento do pedido pela Inventa, e (ii) deverá providenciar o envio dos produtos aos Lojistas dentro do prazo de envio alinhado junto à Inventa. 

6.2.1. Para os Serviços Inventa Shop, caso o Fornecedor não confirme o pedido em 5 (cinco) dias úteis, a Inventa poderá cancelar o referido pedido no 6º dia útil (caso o prazo de confirmação encerre em uma sexta-feira útil, o pedido poderá ser cancelado no próximo dia útil, provavelmente uma segunda-feira).

6.3. O Fornecedor poderá alterar o pedido reduzindo a quantidade de produtos, de modo a refletir o que possui em seu estoque, ocasião em que a Inventa enviará um e-mail para o Lojista esclarecendo a alteração do pedido. Nesta hipótese, o Lojista terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar e, se o caso, requerer o cancelamento do referido pedido.

6.3.1. Caso o Lojista não se manifeste no prazo indicado acima, o pedido poderá ser enviado considerando a referida alteração, e, fica o Fornecedor ciente de que, o faturamento deve respeitar ocorrer após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para eventual manifestação do Lojista.

6.3.2. Fica o Fornecedor ciente de que, caso não realize a alteração formal do pedido e envie o menos pedidos ao Lojista com um número a menor de produtos, estará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do pedido original.

6.4. Fica o Fornecedor ciente de que, durante a vigência da relação comercial com a Inventa, a qualidade da atividade desempenhada pelo Fornecedor na Plataforma estará sujeita à avaliação da Inventa com base nos seguintes indicadores: (i) percentual de confirmação e envio do pedido dentro do prazo; (ii) percentual de não cancelamento do pedido pelo Fornecedor após a confirmação; (iii) percentual de envio do pedido sem avaria; (iv) percentual de envio do pedido sem itens faltantes; (v) percentual de entrega dentro do prazo; e (vi) percentual de disponibilização de todos os comprovantes requeridos pela Inventa. Diante de um resultado insatisfatório desta avaliação, a exclusivo critério da Inventa, o Fornecedor poderá ser desativado da Plataforma até que apresente à Inventa um plano de melhoria.  

7. ENTREGA E QUALIDADE DOS PRODUTOS 

7.1. O Fornecedor é inteiramente responsável pela entrega e qualidade dos produtos comercializados na Plataforma, de modo que é responsável final por eventual ressarcimento ao Lojista.

Maior detalhamento das condições a serem observadas encontra-se disponível no link abaixo:

https://ajuda.inventa.shop/termos-e-condicoes-fornecedores-entrega-e-qualidade

8. CANCELAMENTO E PROBLEMAS COM O PEDIDO   

As regras para cancelamento e problemas com pedidos encontram-se disponíveis no link abaixo:

https://ajuda.inventa.shop/termos-e-condicoes-fornecedores-cancelamento-e-problemas

9. INTERROMPIMENTO DAS VENDAS  

9.1. Em caso de ausência de pagamento pelo Lojista, a Inventa poderá requerer o stop supply (interrompimento das vendas e entregas de pedidos pendentes de envio e faturamento), notificando o Fornecedor, que deverá suspender imediatamente a possibilidade de novas vendas e entregas de pedidos pendentes para o referido Lojista.


10. CAMPANHAS PROMOCIONAIS       

10.1. A Inventa poderá realizar campanhas promocionais para oferecer aos Lojistas descontos no preço dos produtos. As regras das campanhas serão definidas pela Inventa em conjunto com o Fornecedor. As campanhas poderão ser alteradas ou encerradas a qualquer momento, sem que reste qualquer direito ao Lojista em questionar a variação de preços após a realização da campanha promocional.

10.2. Ficará a critério da Inventa em conjunto com o Fornecedor, definir: (i) os Lojistas elegíveis a participar da campanha; (ii) as regras específicas para ativação de descontos, como valor mínimo de compra e quantidade de cupons; (iii) o valor do desconto; e (iv) a quantidade disponível de códigos promocionais; entre outros. Referidos critérios serão divulgados aos Lojistas oportunamente de forma clara e objetiva.

10.3. O Fornecedor poderá, a seu exclusivo critério, ofertar descontos aos Lojistas, sendo certo que, nesta hipótese, arcará com os valores descontados.

10.3.1. Na hipótese de oferta de desconto pelo Fornecedor, a Inventa descontará os referidos valores do próximo Repasse a ser realizado.

11. AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA E USO DE DADOS E IMAGEM

11.1. O Fornecedor concorda e autoriza que a Inventa e empresas parceiras, para fins de avaliação de possível concessão de crédito e de segurança das operações realizadas por meio da Plataforma, tenham acesso e consultem: (i) informações  sobre débitos e responsabilidades advindas de operações de crédito, bem como informações, registros de medidas judiciais que constem ou venham a constar no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo; e (ii) informações a respeito do Fornecedor constantes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, Serasa e BVS.

11.1.1. Fica o Fornecedor ciente de que o SCR tem como objetivo a promoção de informações ao BACEN, para fins de monitoramento de crédito no sistema financeiro e supervisão do risco de crédito, sendo que os dados constantes no SCR são coletados de informações das instituições financeiras, sendo toda responsabilidade das referidas instituições.

11.1.2. Fica o Fornecedor ciente de que havendo informações a serem excluídas, alteradas e/ou atualizadas, a solicitação deve ser direcionada à instituição responsável.

11.2. Fica o Fornecedor ciente de que eventuais informações de crédito levantadas serão armazenadas pelo período de até 5 (cinco) anos, renovado a cada nova consulta realizada, ou até que o Fornecedor solicite a exclusão destas informações, exceto nos casos em que a Inventa poderá manter o armazenamento das informações com respaldo legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

11.3. Fica o Fornecedor ciente de que, no momento do cadastro na Plataforma, poderão ser coletadas informações sobre o dispositivo e conexão utilizados para acesso, bem como sua localização. Referidas informações poderão ser compartilhadas com empresas parceiras para análise, com a exclusiva finalidade de garantir a segurança da operação e, consequentemente, do Fornecedor.

11.4. As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, e que todas as atividades de tratamento, inclusive coleta, processamento, compartilhamento e armazenamento, são realizadas em observância aos princípios legais e aos direitos dos respectivos titulares. O Fornecedor se compromete a sempre manter os dados (como preços, estoque, dados bancários e dados de contato) atualizados junto à Inventa para viabilizar a realização dos pedidos pelos Lojistas e os Repasses pela Inventa.

11.5. A Inventa reconhece e garante, nos termos da Política de Privacidade (https://inventa.shop/pages/politica-de-privacidade) e das Leis Aplicáveis, a confidencialidade e segurança das informações prestadas pelo Fornecedor, empenhando-se em resguardar seu sigilo.

11.6. O Fornecedor autoriza o uso da imagem de suas marcas pela Inventa exclusivamente para os fins de sua relação comercial com a Inventa, estabelecida pelos Termos e Condições para Fornecedores.

12. COMUNICAÇÃO E SUPORTE

12.1. A Inventa disponibiliza ao Fornecedor os seguintes canais de comunicação e suporte: (i) serviço de atendimento pelo e-mail atendimento@inventa.shop; (ii) chat disponível no website da Inventa; e (iii) WhatsApp clicando no link disponível no website da Inventa.

12.2 O Fornecedor concorda em receber informações da Inventa por meio do WhatsApp e e-mail.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
  

13.1. Fica o Fornecedor ciente de que as funcionalidades da Plataforma Inventa são fornecidas e os Serviços Inventa Shop são prestados sob o risco de eventuais falhas que possam apresentar, no estado em que se encontram, e que todo o risco quanto à qualidade, desempenho, precisão e esforço satisfatórios para a venda de produtos é do Fornecedor. As funcionalidades da Plataforma Inventa são fornecidas sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outros, garantias de que estão permanentemente livres de defeitos e/ou vírus, capazes de operar de forma ininterrupta, comercializável, de qualidade satisfatória, adequada para uma finalidade específica, ou não violadoras, exceto na medida em que essas garantias sejam legalmente incompatíveis. A Inventa e seus licenciantes não garantem que as funcionalidades da Plataforma cumprirão a todo o tempo com as exigências do Fornecedor ou que eventuais erros por ele apontados serão corrigidos. 

13.2. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa não garante que os Serviços Inventa Shop atenderão aos fins pretendidos pelo Fornecedor, nem que a Plataforma esteja isenta de erros, possíveis interrupções ou falhas. O Fornecedor reconhece que a Plataforma pode não estar disponível ou ser indisponibilizada por diversos fatores, incluindo, sem limitação a, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software da Plataforma, problemas com a infraestrutura de telecomunicações, atraso ou interrupção ocasionada por vírus, disparos de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da Inventa.

13.3. A Inventa fica isenta de qualquer responsabilidade perante o Fornecedor por erro no processo de venda de produtos na Plataforma, incluindo negligência, violação de garantia, declaração incorreta, e por qualquer dano direto, indireto, incidental ou especial, incluindo qualquer perda de lucro ou perda econômica ou qualquer perda de propósito particular, mesmo se a Inventa tiver sido avisada de tal possibilidade. A Inventa não terá responsabilidade sobre danos de qualquer natureza em decorrência da utilização da Plataforma na forma prevista nestes Termos e Condições para Fornecedores. 

13.4. Na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, em nenhum caso a Inventa ou as empresas pertencentes ao seu grupo econômico, suas afiliadas, conselheiros, empregados e/ou prestadores de serviços (coletivamente, o “Grupo Inventa") serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentes, consequentes ou exemplares decorrentes de ou, de qualquer forma, referentes a estes Termos e Condições para Fornecedores, à prestação dos Serviços Inventa Shop ou ao uso ou impossibilidade de usar as funcionalidades da Plataforma. Nessas hipóteses, o remédio a ser buscado pelo Fornecedor deverá ser exclusivamente o término da relação comercial com a Inventa. Na medida em que as limitações acima não sejam aplicáveis por qualquer motivo, a responsabilidade da Inventa e do Grupo Inventa será limitada na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável.

13.5. O Fornecedor concorda em defender, indenizar e manter indene a Inventa e o Grupo Inventa, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, custos judiciais e honorários advocatícios, resultantes: (i) de eventual utilização indevida da Plataforma e/ou dos Serviços Inventa Shop pelo Fornecedor; (ii) de violação das condições pactuadas nestes Termos e Condições para Fornecedores; e (iii) de quaisquer demandas relacionadas a qualquer ação ou omissão ou de qualquer outra forma relacionada à atuação do Fornecedor junto à Plataforma.

13.6. Em nenhuma hipótese, a responsabilidade agregada total da Inventa e do Grupo Inventa será superior ao total da remuneração recebida pela Inventa no âmbito destes Termos e Condições para Fornecedores aceitos pelo respectivo Fornecedor. 

13.7. As Partes reconhecem que a isenção de responsabilidade da Inventa e do Grupo Inventa disposta nesta Cláusula é parte substancial destes Termos e Condições para Fornecedores, com o qual a Inventa não concordaria celebrar se não fosse por tal isenção.

13.8. As Partes concordam expressamente que se qualquer limitação ou disposição contida nesta Cláusula for considerada nula ou inválida, de acordo com qualquer Lei Aplicável, ela deverá, nessa extensão, ser considerada omitida.

14.  HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU DESATIVAÇÃO DA PLATAFORMA

14.1. O Fornecedor poderá ser suspenso ou desativado da Plataforma, a exclusivo critério da Inventa, nas seguintes hipóteses:

  1. Caso os preços indicados pelo Fornecedor não observem as regras de competitividade para atender aos Lojistas ou sofram variação superior a 30% (trinta por cento) do que foi acordado na etapa de aprovação inicial;
  2. Caso o Fornecedor não respeite as regras operacionais da Inventa, estabelecidas nestes Termos e Condições para Fornecedores e nas condições fixadas no Portal do Fornecedor, como prazo para envio de documentos e prazo de confirmação e envio dos pedidos;
  3. Caso o Fornecedor não mantenha um nível de qualidade mínimo, conforme as condições previstas na Cláusula 7;
  4. Caso o Fornecedor tenha condutas contrárias a estes Termos e Condições para Fornecedores e à Política de Privacidade e à Política de Compliance da Inventa, disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: https://inventa.shop/pages/politica-de-privacidade e https://inventa.shop/pages/politica-de-compliance.
15. TÉRMINO E VIGÊNCIA 

15.1. Fica o Fornecedor ciente que as condições detalhadas nestes Termos e Condições para Fornecedores permanecerão em vigor por prazo indeterminado, até que o Fornecedor aceite posteriormente novas condições por meio de outro instrumento (seja por meio do Portal dos Fornecedores, por meio de assinatura digital ou semelhante) ou até que uma das Partes manifeste a decisão de encerramento da relação comercial. 

15.2. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa poderá encerrar a relação comercial existente entre ambos, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, na ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos:

  1. em caso de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou pedido de falência do Fornecedor; 
  2. se o Fornecedor violar qualquer disposição destes Termos e Condições para Fornecedores, da Política de Privacidade e da Política de Compliance
  3. se o Fornecedor violar qualquer dispositivo de leis, normas e tratados;
  4. se assim for exigido da Inventa por lei ou ordem judicial; e
  5. em caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições para Fornecedores, desde que tal descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação escrita enviada pela Inventa.

15.3. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa poderá encerrar a relação comercial com o Fornecedor mediante comunicação por meio do e-mail de contato cadastrado pelo Fornecedor.

15.4. Fica o Fornecedor ciente de que poderá encerrar a relação comercial com a Inventa mediante manifestação por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Inventa.

15.4.1.  A Inventa analisará a solicitação e tomará as medidas cabíveis para o encerramento da relação comercial, sendo certo que o uso da Plataforma Inventa só será definitivamente descontinuado e a respectiva Conta Virtual cancelada quando não existam quaisquer pendências financeiras e todos os pedidos relacionados ao Fornecedor.

15.5. Em caso de término da relação comercial, todas as disposições destes Termos e Condições para Fornecedores, da Política de Privacidade e da Política de Compliance, por sua natureza, devem sobreviver, incluindo, mas não se limitando a, direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e limitação de responsabilidades, sendo que deverão continuar sendo observadas pelo Fornecedor.

15.6. No caso de encerramento das atividades da Inventa, todas as Contas Virtuais serão encerradas, podendo o Fornecedor solicitar seus registros e histórico de atividades na Plataforma em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da Conta Virtual, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Inventa.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS  

16.1. Todas as notificações e autorizações que tiverem que ser fornecidas pelas Partes no âmbito destes Termos e Condições para Fornecedores serão válidas e eficazes somente se exteriorizadas por meio do e-mail do Fornecedor indicado em seu cadastro e por meio do e-mail da Inventa atendimento@inventa.shop, com comprovação de recebimento.

16.2. Se qualquer disposição destes Termos e Condições para Fornecedores for considerada nula, inexequível ou inválida, isso não afetará as outras disposições.

16.3. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer disposição destes Termos e Condições para Fornecedores não será considerada uma renúncia à futura execução desta ou de qualquer outra disposição. 

16.4. Estes Termos e Condições para Fornecedores são vinculantes e se reverterão em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários.

16.5. Nenhuma pessoa ou entidade, além das Partes, terá o direito de fazer cumprir ou buscar a execução destes Termos e Condições para Fornecedores.

16.6. Não se estabelece por força destes Termos e Condições para Fornecedores qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade entre as Partes. Também não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade, por parte do Fornecedor com relação à Inventa ou às pessoas que a Inventa empregar para a execução dos Serviços ora contratados, não devendo a Inventa, seus empregados e/ou representantes serem considerados/constituídos como sendo empregados do Fornecedor, em qualquer circunstância. A Inventa será a única e exclusiva responsável por todas as despesas referentes aos profissionais alocados para a prestação dos Serviços, inclusive os encargos e eventuais demandas judiciais e/ou administrativas relacionadas à legislação vigente, seja trabalhista, seja previdenciário, securitário ou qualquer outro, obrigando-se ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados e prestadores de serviços como dos demais encargos de qualquer natureza.

16.7. Estes Termos e Condições para Fornecedores são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Em caso de dificuldade de interpretação ou execução deste documento ou, ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente destes Termos Uso e Contratação para Fornecedores, tal questão será submetida ao foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja ou venha a ser.


Este documento foi modificado pela última vez em 09 de setembro de 2024.

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¹ O Lojista pessoa física revendedora de Produtos (logada com CPF) poderá adquirir produtos apenas de determinados Fornecedores, contanto que haja consentimento da Inventa e do próprio Fornecedor para tanto.

² Também é considerado Lojista, para fins destes Termos de Contratação para Fornecedores, a pessoa jurídica sem Inscrição Estadual que, por meio de seu representante legal (logada com CNPJ), realiza o cadastro na Plataforma Inventa Shop para adquirir os Produtos disponibilizados na Plataforma pelos Fornecedores com o intuito de utilizá-los na atividade profissional desempenhada pelo respectivo CNPJ.

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