TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CONTRATAÇÃO PARA FORNECEDORES
Este documento contém os termos e condições de uso e contratação para Fornecedores aplicáveis aos serviços oferecidos pela INVENTA APP LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.356.168/0001-11, com sede na Avenida Paulista, nº 302, 11º andar, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Inventa”), por meio do website www.inventa.shop (denominado “Plataforma Inventa” ou, simplesmente, “Plataforma”), aos Usuários Fornecedores (denominados simplesmente “Fornecedores”) no que diz respeito à intermediação de compra e venda de Produtos a Lojistas por meio da Plataforma Inventa (“Termos para Fornecedores”).
Ao se cadastrar e utilizar quaisquer das funcionalidades da Plataforma Inventa, você, na qualidade de representante legal do Fornecedor, declara ter lido, entendido e aceitado todas as condições destes Termos para Fornecedores, bem como da Política de Privacidade e da Política de Compliance, disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: https://ajuda.inventa.shop/politica-de-privacidade e https://ajuda.inventa.shop/politica-de-compliance.
Diante disso, antes de acessar ou utilizar a Plataforma Inventa, recomendamos a leitura atenta desses documentos e de eventuais atualizações. Caso tenha qualquer dúvida sobre estes Termos para Fornecedores, a Política de Privacidade e/ou a Política de Compliance, antes de se cadastrar, sugerimos que entre em contato com a Inventa por meio do e-mail juridico@inventa.shop.
A não aceitação dos Termos para Fornecedores, da Política de Privacidade e/ou da Política de Compliance implica a impossibilidade de utilização dos serviços da Plataforma Inventa pelo Fornecedor.
A Inventa poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio aos Fornecedores, alterar ou ajustar estes Termos para Fornecedores, no todo ou em parte. Eventuais modificações que restrinjam direitos dos Fornecedores, alterem obrigações ou modifiquem o tratamento conferido a dados pessoais ou sensíveis dos Fornecedores serão comunicadas devida e oportunamente aos Fornecedores pela Inventa por meio do e-mail de contato cadastrado. Isso não afasta a necessidade de os Fornecedores revisarem este documento com frequência, pois se subordinam àquele vigente no momento da utilização dos serviços da Plataforma Inventa. Caso não concordem com as alterações, os Fornecedores deverão terminar o Acordo de Parceria Comercial, descontinuar com o uso da Plataforma Inventa e cancelar a respectiva Conta Virtual, de acordo com as disposições previstas nestes Termos para Fornecedores.
A Inventa envidará seus melhores esforços para que todos os Fornecedores tenham a melhor experiência possível na utilização da Plataforma, inclusive no que diz respeito ao atendimento de reclamações e solicitações.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para entendimento e interpretação destes Termos para Fornecedores, são adotadas as seguintes definições, utilizadas tanto no singular quanto no plural, além daquelas previstas no preâmbulo deste documento:
(i) “Acordo de Parceria Comercial” significa o acordo celebrado entre o Fornecedor e a Inventa que regula as questões comerciais do relacionamento entre as Partes, principalmente no que diz respeito à comissão recebida pela Inventa e ao repasse realizado ao Fornecedor, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis previstas nestes Termos para Fornecedores. Em caso de qualquer divergência entre o disposto neste documento e no Acordo de Parceria Comercial, deverá prevalecer o disposto no Acordo de Parceria Comercial;
(ii) “Conta Virtual” significa a conta aberta por meio da realização de cadastro pelo Fornecedor na Plataforma Inventa, em que ficam armazenadas as informações do Fornecedor e por meio da qual ele terá acesso à Plataforma, com o objetivo de comercializar os Produtos aos Lojistas;
(iii) “Lei Aplicável” significa qualquer lei, decreto, autorização, estatuto, regulamento, norma, portaria, instrução normativa, decisão, ordem, exigência ou outra disposição de observância compulsória, promulgada, expedida, imposta, baixada, adotada ou proferida por qualquer autoridade governamental, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer autarquias ou agências reguladoras, que tenha força de lei no local em que os Produtos são produzidos, armazenados, embalados e comercializados;
(iv) “Parte” significa, conforme o caso, a Inventa ou o Fornecedor, e “Partes” significam a Inventa e o Fornecedor, em conjunto;
(v) “Portal do Fornecedor” diz respeito ao canal dentro da Plataforma Inventa por meio do qual o Fornecedor obtém as informações detalhadas dos pedidos realizados pelos Lojistas, reage em relação a tais pedidos e fornece os documentos a eles relacionados, como comprovantes de envio e entrega de pedidos;
(vi) “Produtos” significam os produtos disponibilizados pelos Fornecedores na Plataforma Inventa, a fim de que sejam adquiridos pelos Lojistas, observando as características e as condições comerciais descritas no catálogo, bem como os produtos comercializados via Plataforma Inventa;
(vii) “Serviços” significam os serviços de intermediação de compra e venda de Produtos prestados pela Inventa aos Fornecedores por meio da Plataforma, cuja prestação dá-se por concluída, a cada pedido, quando do envio do comprovante de entrega pelo Fornecedor;
(viii) “Usuário Fornecedor” ou, simplesmente, “Fornecedor” significa a pessoa jurídica que realiza o cadastro na Plataforma Inventa, por meio de seu representante legal, para comercializar os Produtos aos Lojistas via Plataforma Inventa; e
(ix) “Lojista” significa a pessoa física revendedora de Produtos (logada com CPF), contanto que autorizada pelo Fornecedor (1), ou a pessoa jurídica revendedora de Produtos que, por meio de seu representante legal (logada com CNPJ), realiza o cadastro na Plataforma Inventa para adquirir os Produtos disponibilizados na Plataforma pelos Fornecedores com o intuito de revendê-los, por conta própria aos seus clientes, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial (2).
1.2 Termos definidos no singular têm o significado correspondente no plural, e vice-versa. A não ser que o contexto destes Termos para Fornecedores claramente indique o contrário, palavras no gênero masculino incluem os gêneros feminino e vice-versa. Os termos “inclui” e “incluindo” significam “incluindo, sem limitação”.
2. CADASTRO NA PLATAFORMA
2.1. Para ter acesso aos Serviços, o Fornecedor deverá ser uma pessoa jurídica legalmente constituída e, por meio de seu representante legal, cadastrar-se na Plataforma Inventa mediante o preenchimento, nos campos próprios, das informações solicitadas.
2.2. Somente será permitido o cadastro de uma Conta Virtual por número de CNPJ, sendo reservado à Inventa o direito de excluir permanentemente qualquer Conta Virtual que tenha sido criada em duplicidade e/ou com dados inverídicos.
2.3. Ao se cadastrar, o Fornecedor deverá inserir as credenciais de acesso recebidas pela Inventa para realizar o login na Plataforma, momento em que deve, imediatamente, alterar a senha para uma de conhecimento e uso exclusivo. O login e senha do Fornecedor são confidenciais e sigilosos, devendo o Fornecedor adotar as cautelas e diligências necessárias para impedir a utilização indevida por terceiros não autorizados e/ou que não tenham poder de representação em relação ao Fornecedor.
2.4. O Fornecedor é o único responsável pelo acesso e atividades realizadas na Plataforma Inventa a partir do momento em que recebe da Inventa as credenciais de acesso à Plataforma, devendo informar prontamente a Inventa em caso de utilização inadequada ou acesso e uso não autorizados de sua Conta Virtual por terceiros.
2.4.1. Em caso de perda da senha de acesso, o Fornecedor deverá solicitar imediatamente a alteração da senha na Plataforma Inventa. Caso tal solicitação não seja possível por qualquer motivo, o Fornecedor deverá comunicar à Inventa, sob pena de permanecer responsável por todas as ações realizadas na Plataforma por meio da respectiva Conta Virtual.
2.5. As informações de cadastro dos Fornecedores ficarão armazenadas na Plataforma Inventa, de acordo com as disposições constantes nestes Termos para Fornecedores e na Política de Privacidade, e deverão ser constantemente atualizadas e corrigidas pelo Fornecedor a qualquer tempo, caso necessário.
2.6. Ao se cadastrar na Plataforma Inventa, o Fornecedor deve apresentar informações verídicas, precisas, completas e atualizadas, as quais devem ser compatíveis com as informações constantes nos cadastros da Receita Federal do Brasil, para a criação da Conta Virtual. Fica o Fornecedor ciente de que ele é responsável por atualizar referidas informações, conforme aplicável, de forma a mantê-las corretas.
2.7. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu cadastro na Plataforma Inventa por meio de solicitação escrita enviada para o e-mail atendimento@inventa.shop.
2.8. A Inventa poderá negar ou cancelar o cadastro de qualquer Fornecedor, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, caso (i) alguma informação apresentada seja inverídica, irregular ou insuficiente; (ii) seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro ou na utilização da Plataforma; (iii) a Conta Virtual tenha sido criada em duplicidade; ou (iv) o cadastro originário do Fornecedor já tenha sido cancelado anteriormente por infração às disposições deste documento.
2.9. Ao aceitar estes Termos para Fornecedores, o Fornecedor declara, expressamente, que o representante legal responsável pelo cadastro e pela utilização da Plataforma Inventa tem poderes para tanto, estando plenamente apto a desenvolver as atividades propostas pela Plataforma em nome do Fornecedor, incluindo de comercialização de Produtos na Plataforma Inventa.
2.10. O cadastro do Fornecedor na Plataforma Inventa deverá conter apenas informações verídicas, sob pena de o Fornecedor e/ou seu representante legal serem responsabilizados civil e criminalmente por qualquer informação falsa ou inexata fornecida. A Inventa não se responsabiliza pela idoneidade ou correta representação dos Fornecedores, cabendo a cada Fornecedor agir nos termos dos respectivos atos constitutivos e da legislação vigente, respondendo por toda e qualquer atividade realizada por meio da Conta Virtual cadastrada na Plataforma Inventa.
2.11. É proibida a criação de conta (cadastro) para Lojistas na Plataforma Inventa pelo Fornecedor. Em caso de dúvidas sobre a criação de conta (cadastro) pelos Lojistas, a Inventa sempre estará à disposição para auxiliá-los. Caso a Inventa identifique que o Fornecedor criou conta (cadastro) para Lojistas, poderá suspender o Fornecedor da Plataforma Inventa ou mesmo terminar o Acordo de Parceria Comercial, uma vez que a conduta é contrária à Política de Compliance da Inventa (disponível em https://inventa.shop/pages/politica-de-compliance).
3. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
3.1. O Fornecedor reconhece que a Plataforma Inventa é protegida por leis e tratados internacionais relativos à propriedade intelectual. A organização, a estrutura, a sequência, a lógica, os fluxogramas, o código objeto e o código fonte da Plataforma Inventa constituem e/ou incorporam segredo de empresa, direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade intelectual exclusivos e não publicados da Inventa, que se reserva e detém todos os direitos, títulos e interesses a eles relacionados.
3.2. A Inventa concede ao Fornecedor o direito de uso limitado, não exclusivo e intransferível para acessar e usar a Plataforma Inventa apenas para a(s) finalidade(s) prevista(s) nestes Termos para Fornecedores, responsabilizando-se o Fornecedor integralmente por todas e quaisquer violações dos termos e condições estabelecidos neste documento e das Leis Aplicáveis.
3.3. O Fornecedor não poderá utilizar, reproduzir ou copiar qualquer conteúdo da Plataforma Inventa, que é de propriedade exclusiva da Inventa, nos termos da lei.
3.4. O Fornecedor reconhece que, para utilização da Plataforma Inventa, poderá acessá-la via website, sendo desde já terminantemente vedado: (i) copiar, modificar ou criar serviços derivados com base no website; (ii) distribuir, transferir, sublicenciar, emprestar ou alugar o website a terceiros; (iii) fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o website; ou (iv) disponibilizar a funcionalidade do website para outros usuários, por qualquer meio.
3.5. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o Fornecedor declara-se ciente e concorda com o fato de que, independentemente do local de onde esteja sendo acessada a Plataforma Inventa e contratados os Serviços, a relação entre o Fornecedor, a Inventa e os Lojistas estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.
3.6. A Plataforma Inventa estará à disposição do Fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com exceção de manutenções regulares.
4. CATÁLOGO E PEDIDOS DOS LOJISTAS
4.1. O Fornecedor enviará à Inventa, em até 7 (sete) dias após a assinatura do Acordo de Parceria Comercial, o catálogo completo dos Produtos que serão comercializados na Plataforma Inventa, com fotos, descrições e preços dos Produtos, incluindo informações necessárias para cálculo do ICMS-ST (SKU, código NCM, eventual exceção em relação ao NCM, existência de regime Ex-Tarifário, tipo do produto, origem do produto, CEST, categoria, embalagem, unidade, medida, CEAN e existência de regime especial, benefício fiscal ou demais informações que impactem no cálculo do ICMS-ST) e informações acerca de quaisquer limitações de volume/estoque, descontos, incentivos ou qualquer outra promoção para cada Produto.
4.1.1. O Fornecedor que não enviar o catálogo completo em até 7 (sete) dias após a assinatura do Acordo de Parceria Comercial poderá ter o upload de seus Produtos na Plataforma Inventa atrasado. Em caso de dúvidas, o Fornecedor deve entrar em contato com a Inventa pelos canais de comunicação disponibilizados pela Inventa.
4.1.2. Caso a Inventa entenda que o Fornecedor tenha apresentado informações insuficientes ou incompletas acerca dos Produtos poderão ser solicitadas, a qualquer momento, informações adicionais, as quais deverão ser enviadas pelo Fornecedor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.3. A partir da realização do upload do catálogo completo na Plataforma pela Inventa, o Fornecedor fica responsável por atualizar junto à Inventa qualquer informação referente a novos Produtos ou alterações de fotos, descrições e preços, para que a Inventa ajuste o catálogo. No entanto, atualizações sobre informações relacionadas a estoque e disponibilidade dos Produtos são de inteira responsabilidade do Fornecedor e devem ser realizadas diretamente por ele no Portal do Fornecedor.
4.1.4. O Fornecedor concorda em atualizar a Plataforma Inventa imediatamente sobre a falta de qualquer Produto em estoque, disponibilidade reduzida ou incapacidade, temporária ou definitiva, de produção de qualquer Produto.
4.2. O Fornecedor receberá os pedidos via Portal do Fornecedor e/ou ERP (em caso de o Fornecedor ter ERP com disponibilidade de integração), de modo que (i) terá até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivação do pedido pelo Lojista, para confirmar ou não o pedido, sob risco de cancelamento do pedido pela Inventa, e (ii) deverá providenciar o envio dos Produtos aos Lojistas dentro do prazo de envio alinhado junto à Inventa.
4.2.1. Caso o Fornecedor não confirme o pedido em 5 (cinco) dias úteis, a Inventa poderá cancelar o referido pedido no 6º dia útil (caso o prazo de confirmação encerre em uma sexta-feira útil, o pedido poderá ser cancelado no próximo dia útil, provavelmente uma segunda-feira).
4.3. Assim que providenciar o envio dos Produtos aos Lojistas, o Fornecedor deverá imputar no Portal do Fornecedor as informações necessárias referentes aos pedidos, como nota fiscal, data de envio, código de rastreio, CTE e, se aplicável, o valor do ICMS-ST, no formato .xml.
4.4. Fica o Fornecedor ciente de que, durante a vigência do Acordo de Parceria Comercial, a qualidade da atividade desempenhada pelo Fornecedor na Plataforma estará sujeita à avaliação da Inventa com base nos seguintes indicadores: (i) percentual de confirmação e envio do pedido dentro do prazo; (ii) percentual de não cancelamento do pedido pelo Fornecedor após a confirmação; (iii) percentual de envio do pedido sem avaria; (iv) percentual de envio do pedido sem itens faltantes; (v) percentual de entrega dentro do prazo; e (vi) percentual de disponibilização de todos os comprovantes requeridos pela Inventa. Diante de um resultado insatisfatório desta avaliação, a exclusivo critério da Inventa, o Fornecedor poderá ser desativado da Plataforma até que apresente à Inventa um plano de melhoria.
5. ENTREGA E QUALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. O Fornecedor é inteiramente responsável pela entrega e qualidade dos Produtos comercializados na Plataforma, de modo que é responsável final por eventual ressarcimento ao Lojista.
5.2. O Fornecedor é responsável pela correta e tempestiva entrega dos Produtos ao Lojista conforme endereço indicado no pedido, o qual deve ser o mesmo endereço indicado no cadastro do Lojista.
5.3. Os prazos de entrega variarão conforme o endereço informado pelo Lojista no momento de conclusão do pedido na Plataforma Inventa e passarão a contar após a validação do pedido pela Inventa, seja porque houve confirmação do pagamento realizado pelo Lojista, seja porque houve aprovação de crédito pela Inventa. Tais prazos poderão ser visualizados pelo Lojista diretamente na Plataforma Inventa, no momento de conclusão do pedido.
5.4. O Fornecedor declara e garante à Inventa que todos os Produtos (incluindo pacotes e embalagens) cadastrados na Plataforma Inventa, no momento de recebimento pelo Lojista: (i) estarão prontos para comercialização e livre de imperfeições; (ii) estarão embalados conforme os requisitos de segurança legais e regulatórios aplicáveis; (iii) não representam risco à saúde ou à segurança de terceiros quando e se utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam; (iv) não serão contaminados com substâncias que possam oferecer risco à saúde ou à segurança de terceiros; (v) não incluirão qualquer componente que não tenha sido divulgado à Inventa e na Plataforma; (vi) não incluirão qualquer informação ilegal, enganosa ou falsa no rótulo e embalagem; (vii) não serão produzidos, embalados ou mantidos em más condições sanitárias; (viii) não serão adulterados ou mal rotulados, observando todos os requisitos regulatórios aplicáveis; (ix) serão consistentes com sua qualidade original durante todo o prazo de validade designado (assumindo armazenamento e manuseio adequados após a entrega pelo Lojista); enfim, estarão de acordo com todas as Leis Aplicáveis.
5.5. O Fornecedor compromete-se a enviar Produtos que estejam dentro do prazo de validade no momento da chegada do Produto ao Lojista, conforme as regras a seguir: (i) especificamente para produtos de mercearia (a exemplo de bebidas e alimentos) e alimentos para animais, o prazo de validade a expirar, considerando a data de envio do pedido, não deve ser inferior a 3 (três) meses, ou não deve ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do período de validade total, o que for menor (exemplo: caso o período de validade do produto de mercearia seja de 2 (dois) meses, o produto enviado deve ter pelo menos 1 (um) mês de validade a expirar); e (ii) para demais produtos, incluindo produtos que não tenham indicação de data de fabricação, o prazo de validade a expirar, considerando a data de envio do pedido, não deve ser inferior a 9 (nove) meses, ou não deve ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do período de validade total, o que for menor (exemplo: caso o período de validade do produto seja de 8 (oito) meses, o produto enviado deve ter pelo menos 4 (quatro) meses de validade a expirar), exceto se o Fornecedor avisar e receber da Inventa aprovação de utilização do período restante de validade inferior, de modo que a informação esteja clara na Plataforma.
5.5.1. Caso o Fornecedor não envie os Produtos em conformidade com a Cláusula 5.5, estará sujeito à multa no valor dos Produtos enviados fora dos padrões de validade aqui estabelecidos, sendo que a referida penalidade será descontada do próximo repasse da Inventa para o Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, referida penalidade será cobrada mediante envio de boleto.
5.5.2. Fica o Fornecedor ciente de que o valor da penalidade imposta na Cláusula 5.5.1 será destinado para o Lojista prejudicado em razão do envio do Produto fora da data de validade ou próximo de expirar, em forma de crédito para utilização do Lojista dentro da Plataforma Inventa.
5.6. O Fornecedor concorda em apresentar à Inventa, e continuar apresentando quando solicitado, informações verdadeiras, completas e precisas sobre os processos de produção, armazenamento e embalagem dos Produtos e declara que tais processos estão de acordo com todas as normas legais e regulatórias aplicáveis. O Fornecedor concorda em manter documentação apropriada que evidencie conformidade desses processos com estes Termos para Fornecedores, com o Acordo de Parceria Comercial celebrado com a Inventa e com as Leis Aplicáveis, e concorda em ceder à Inventa razoável acesso a essas documentações para que seja possível verificar essa conformidade. O Fornecedor concorda em notificar prontamente a Inventa caso qualquer Produto esteja em desacordo com as Leis Aplicáveis.
5.7. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa não intermediará a retirada de Produtos que apresentem alguma irregularidade junto ao Lojista para devolução ao Fornecedor, podendo, no entanto, fornecer os dados do Lojista ao Fornecedor para a organização desta retirada quando solicitados.
5.8. O Fornecedor concorda em apresentar à Inventa os resultados de quaisquer auditorias regulatórias realizadas na sede e instalações do Fornecedor.
5.8.1. Caso algum resultado de teste de amostra válido indicar que um Produto não cumpre, em qualquer aspecto relevante, com os dispositivos destes Termos para Fornecedores, do Acordo de Parceria Comercial celebrado com a Inventa ou das Leis Aplicáveis, o Fornecedor concorda em executar e pagar por testes adicionais razoavelmente solicitados pela Inventa para confirmar a conformidade do Produto, sem prejuízo de vir a ressarcir eventuais perdas e danos cabíveis à Inventa pela comercialização dos Produtos em desconformidade com requisitos especificados nestes Termos para Fornecedores, no Acordo de Parceria Comercial celebrado com a Inventa ou nas Leis Aplicáveis.
5.9. O Fornecedor declara que possui e concorda em manter um sistema de recall confiável, incluindo sistemas adequados de rastreamento, codificação e contabilidade para todos os Produtos, além de garantir os registros necessários pelo período mínimo exigido pelas Leis Aplicáveis do local em que o Produto estiver sendo comercializado, sendo este, em qualquer hipótese, não inferior a 1 (um) ano, independentemente do prazo de validade esperado do referido Produto.
5.10. A Inventa poderá excluir, temporária ou definitivamente, qualquer Produto do Fornecedor da Plataforma ou cancelar quaisquer pedidos pendentes referentes a Produtos: (i) que possuam razoável evidência de que não cumprem com as especificações do Produto e/ou com as Leis Aplicáveis; (ii) que tenham sido processados de maneira que apresenta risco substancial de que parte do Produto possa estar contaminado ou com defeito; (iii) cujos testes indicam possibilidade de contaminação ou falha em cumprir com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis; ou (iv) que sejam produzidos em instalação não aprovada pela Inventa ou que não cumpra com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
6. CANCELAMENTO E PROBLEMAS COM O PEDIDO
6.1. O pedido poderá ser cancelado pela Inventa caso o Fornecedor não confirme o pedido em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivação do pedido pelo Lojista. Assim, a Inventa poderá cancelar o referido pedido no 6º dia útil (caso o prazo de confirmação encerre em uma sexta-feira útil, o pedido poderá ser cancelado no próximo dia útil, provavelmente uma segunda-feira).
6.2. Fica o Fornecedor ciente de que, caso não haja disponibilidade de estoque do Fornecedor de algum Produto adquirido pelo Lojista (após a confirmação pelo Fornecedor do pedido na Plataforma Inventa), a Inventa, conforme aplicável, cancelará o boleto correspondente ou reembolsará o Lojista do valor do referido Produto, de modo que referido valor será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.
6.2. O pedido também poderá ser cancelado pela Inventa nas seguintes hipóteses:
Caso o Fornecedor ainda não tenha confirmado o envio dos Produtos por meio da Plataforma Inventa e o prazo de preparação do pedido que o Fornecedor tem alinhado junto à Inventa (lead time) já tenha expirado; e
Caso os Produtos não tenham sido entregues, o prazo estimado para entrega já tenha expirado e o Fornecedor não tenha apresentado à Inventa comprovante de envio ou rastreio do pedido.
6.2.1. O Fornecedor compromete-se a cumprir com o prazo de preparação do pedido que tiver alinhado junto à Inventa (lead time) no momento da celebração do Acordo de Parceria Comercial e por ocasião destes Termos para Fornecedores e com o prazo estimado para entrega do pedido, o qual é informado ao Lojista no momento de conclusão do pedido. O lead time será determinado com base em uma análise relacionada ao tempo de preparação dos Pedidos pelo Fornecedor constatado no histórico de pedidos por ele realizado na Plataforma Inventa. O prazo estimado para entrega do pedido passará a contar após a validação do pedido pela Inventa, seja porque houve confirmação do pagamento realizado pelo Lojista, seja porque houve aprovação de crédito pela Inventa.
6.2.2. No caso de ocorrência das hipóteses indicadas nos itens a) e b) acima, e caso o Lojista já tenha realizado o pagamento integral ou parcial do pedido, a Inventa reembolsará o Lojista do valor respectivo, de modo que referido valor será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.
6.2.2.1. Caso o Lojista tenha selecionado a opção de pagamento por boleto e ainda não tenha efetuado o pagamento nas hipóteses descritas nos itens a) e b) acima, a Inventa procederá ao cancelamento do respectivo boleto, de modo que não haverá qualquer valor a ser descontado do repasse do Fornecedor.
6.2.3. Caso os Produtos não tenham sido entregues, mas o prazo estimado para entrega ainda não tenha expirado, o Lojista não poderá solicitar à Inventa o cancelamento do pedido.
6.2.4. Caso os Produtos não tenham sido entregues, o prazo estimado para entrega já tenha expirado, mas o Fornecedor tenha apresentado à Inventa comprovante de envio ou rastreio do pedido, o Lojista não poderá solicitar o cancelamento do pedido. No entanto, a Inventa, a seu exclusivo critério, poderá conceder cupons ao Lojista em compensação pelo atraso da entrega. O valor de referidos cupons será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.
6.3. Fica o Fornecedor ciente de que os Produtos adquiridos por meio da Plataforma Inventa deverão ser verificados quantitativa e qualitativamente pelo Lojista no ato da entrega do pedido.
6.3.1. Fica o Fornecedor ciente de que o Lojista que constatar qualquer irregularidade no pedido recebido deverá fazê-la constar como uma ressalva na Nota Fiscal da transportadora, hipótese em que poderá entrar em contato com a Inventa por meio dos canais de atendimento fornecidos pela Inventa, a fim de buscar uma solução junto à Plataforma.
6.3.1.1. São irregularidades passíveis de reclamação pelo Lojista:
produto avariado;
produto faltante;
prazo de validade expirado ou prazo de validade a expirar, contado a partir da data de envio, que: (i) especificamente para produtos de mercearia (a exemplo de bebidas e alimentos) e alimentos para animais, seja inferior a 3 (três) meses, ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do período de validade total (exemplo: caso o período de validade do produto de mercearia seja de 2 (dois) meses, o produto enviado deve ter pelo menos 1 (um) mês de validade a expirar); e (ii) para demais produtos, incluindo produtos que não tenham indicação de data de fabricação, seja inferior a 9 (nove) meses, ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do período de validade total (exemplo: caso o período de validade do produto seja de 8 (oito) meses, o produto enviado deve ter pelo menos 4 (quatro) meses de validade a expirar);
produto ou quantidade divergente do pedido ou da nota fiscal; e
não entrega do pedido.
6.3.2. A Inventa avaliará a situação e, se entender que é o caso, considerando comprovação dos fatos e histórico de comportamento do Lojista, a seu exclusivo critério, efetuará o reembolso do valor do Produto em irregularidade ao Lojista.
6.3.3. Assim que receber o contato do Lojista sobre constatação de irregularidade no pedido recebido, a Inventa entrará em contato com o Fornecedor, por meio do e-mail de contato cadastrado, para relatar a situação. O Fornecedor tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do contato realizado pela Inventa, para dar um retorno para a Inventa.
6.3.3.1. Caso o Fornecedor não responda a Inventa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, haverá concordância tácita do Fornecedor com o reembolso feito pela Inventa do valor do pedido em irregularidade ao Lojista, de modo que referido valor será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.
6.3.3.2. Caso o Fornecedor responda a Inventa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, o Fornecedor terá mais 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir de sua resposta, para informar à Inventa se concorda ou não concorda com o reembolso feito pela Inventa do valor do pedido em irregularidade ao Lojista. Em caso de concordância, referido valor será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto. Em caso de discordância, nenhum valor será descontado do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor.
6.4. O Fornecedor é responsável por solicitar e manter comprovante de entrega do pedido ao Lojista, contendo data de entrega e nome completo, assinatura e RG ou CPF do receptor do pedido, sendo que a Inventa poderá solicitar referido comprovante a qualquer momento, sobretudo diante de contestação sobre recebimento de pedido pelo Lojista.
6.4.1. Caso o Lojista alegue não recebimento do pedido e o Fornecedor não disponibilize o comprovante de entrega dentro dos padrões indicados na Cláusula 6.4 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a Inventa avaliará a situação e, se entender que é o caso, considerando comprovação dos fatos e histórico de comportamento do Lojista, efetuará o reembolso do valor do pedido não entregue, descontando referido valor do próximo repasse a ser feito ao Fornecedor. Caso não haja repasse a ser realizado, respectivo valor será cobrado mediante envio de boleto.
6.5. A Inventa reembolsará o Fornecedor em relação às despesas de entrega nas seguintes hipóteses:
Caso o endereço informado pelo Lojista no momento da conclusão do pedido na Plataforma Inventa (o qual deve ser o mesmo endereço indicado no cadastro do Lojista) esteja incorreto; e
Caso o Lojista deixe de receber os Produtos em seu endereço e não os reivindique nos Correios.
6.6. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa não intermediará a retirada de Produto em irregularidade junto a Lojistas.
7. COMISSÃO DA INVENTA
7.1. Pela prestação do serviço de intermediação, a Inventa descontará do repasse a ser feito ao Fornecedor pelas vendas realizadas por meio da Plataforma a comissão prevista no Acordo de Parceria Comercial celebrado entre o Fornecedor e a Inventa.
7.2. A Inventa, a seu exclusivo critério, poderá implementar programas que estabeleçam comissões privilegiadas aos Fornecedores (i.e, percentuais inferiores ao estabelecido no Acordo de Parceria Comercial) em relação a vendas realizadas para determinado grupo de Lojistas.
8. FRETE
8.1. A depender do disposto no Acordo de Parceria Comercial celebrado entre o Fornecedor e a Inventa,
(i) a Inventa poderá reembolsar o Fornecedor do custo do frete dos pedidos realizados pela Plataforma; ou
(ii) o Fornecedor poderá ser integralmente responsável pelo frete dos pedidos realizados na Plataforma.
8.1.1. Na hipótese em que a Inventa poderá reembolsar o Fornecedor do custo do frete dos pedidos realizados pela Plataforma, fica o Fornecedor ciente de que a Inventa poderá cobrar o custo do frete dos Lojistas, a exclusivo critério da Inventa.
8.1.1.1. Na hipótese mencionada na Cláusula 8.1.1, a Inventa fará o reembolso ao Fornecedor do custo do frete dos pedidos realizados pela Plataforma juntamente com o repasse dos valores dos pedidos (descontados da comissão). Para tanto, o Fornecedor deve, obrigatoriamente, fazer o upload via Portal do Fornecedor dos documentos que comprovem o envio e custo com o transporte - necessariamente, CTE e comprovante de pagamento à transportadora, nota fiscal da transportadora ou nota de débito emitida à Inventa - juntamente com o upload do comprovante de entrega do pedido.
8.1.1.1.1. Caso o Fornecedor não apresente à Inventa os documentos que comprovem o envio e custo com o transporte - necessariamente, CTE e comprovante de pagamento à transportadora, nota fiscal da transportadora ou nota de débito emitida à Inventa - juntamente com o upload do comprovante de entrega do pedido, a Inventa não estará obrigada a realizar o reembolso do custo do frete.
8.1.2. Na hipótese em que o Fornecedor poderá ser integralmente responsável pelo frete dos pedidos realizados na Plataforma, o Fornecedor garante que todos os Produtos enviados estejam nas condições estabelecidas pelos órgãos vigilantes.
8.1.2.1. Na hipótese mencionada na Cláusula 8.1.2, a Inventa não se responsabilizará por qualquer custo e/ou obrigação adicional.
8.2. Seja na hipótese mencionada na Cláusula 8.1.1, seja na hipótese mencionada na Cláusula 8.1.2, o Fornecedor deve garantir que a transportadora responsável pelo frete tenha o Sistema TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte), de modo que o Fornecedor deve disponibilizar à Inventa a senha de acesso e outras informações necessárias para a possibilidade de rastreio dos pedidos enviados aos Lojistas.
9. REPASSE AO FORNECEDOR
9.1. A Inventa repassará ao Fornecedor os valores dos pedidos descontados da comissão em até 40 (quarenta) dias a contar da data em que o Fornecedor fizer o upload no Portal do Fornecedor do comprovante de entrega do pedido.
9.1.1. O comprovante de entrega do pedido deve, necessariamente, apresentar data da entrega e nome completo, assinatura e RG ou CPF do receptor do pedido.
9.1.2. Caso o Fornecedor não apresente à Inventa documento que comprove a entrega do pedido indicando data da entrega e nome completo, assinatura e RG ou CPF do receptor do pedido, a Inventa não estará obrigada a realizar o repasse dos valores dos pedidos (descontados da comissão) ao Fornecedor.
9.1.3. O repasse dos pedidos acontecerá em 2 (duas) datas de pagamento - dias 6 (seis) e 21 (vinte e um) -, de modo que para os pedidos cujos comprovantes de entrega foram apresentados pelo Fornecedor entre os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze), os valores serão repassados no dia 6 (seis) do mês subsequente e entre os dias 16 (dezesseis) e 31 (trinta e um), serão repassados no dia 21 (vinte e um) do mês subsequente. Caso as datas de pagamento sejam finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil seguinte. Os repasses serão realizados nestas datas desde que o Fornecedor faça o upload no Portal do Fornecedor do comprovante de entrega com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o pagamento do repasse.
9.2. A Inventa pagará o Fornecedor, nos prazos e forma acordados no Acordo de Parceria Comercial e nestes Termos para Fornecedores, o valor total de cada pedido realizado pelos Lojistas, descontado o valor da comissão, ficando a Inventa sub-rogada no recebimento de quaisquer valores decorrentes da comercialização dos Produtos pelo Fornecedor na Plataforma, nos termos do art. 346 e seguintes do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
9.3. Fica o Fornecedor ciente de que os dados da nota fiscal emitida devem ser os mesmos dados cadastrados na Plataforma e, caso contrário, os pagamentos dos Repasses referidos na Cláusula 9.1. poderão ficar retidos até a efetiva regularização pelo Fornecedor.
9.4. Fica o Fornecedor ciente de que o pagamento referido na Cláusula 9.1. será realizado apenas em conta corrente de titularidade do Fornecedor, cujos dados bancários sejam vinculados ao CNPJ de cadastro, de modo que, caso haja indicação de conta bancária diversa, os pagamentos serão retidos até a efetiva regularização pelo Fornecedor.
9.5. Os tributos incidentes na prestação dos Serviços e na comercialização dos Produtos serão devidos pela Parte definida como contribuinte nas Leis Aplicáveis, na data da emissão das respectivas notas fiscais.
9.5.1. Fica o Fornecedor ciente de que, em razão da prestação dos Serviços pela Inventa, é de responsabilidade do Fornecedor a retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte (IRRF) à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), uma vez que há incidência do IRRF sobre valores pagos a título de comissão (art. 718 do RIR/2018). Em razão disso, o Fornecedor receberá o valor referente ao IRRF junto ao repasse, ficando obrigado a recolher o tributo.
9.5.1.1. Após o recolhimento do IRRF, o Fornecedor deverá apresentar à Inventa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) anualmente, antes do mês de fevereiro.
9.6. Fica o Fornecedor ciente de que, quando o Lojista for pessoa jurídica (CNPJ) com Inscrição Estadual e, portanto contribuinte do ICMS, o Lojista é inteiramente responsável pelo recolhimento do ICMS a depender do Estado em que se encontra.
9.6.1. Na ausência do recolhimento do ICMS, por desídia ou má-fé do Lojista, com consequente retenção do Produto em posto fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, a Inventa realizará todo o processo necessário para devolução do Produto ao Fornecedor.
9.6.1.1. Na hipótese acima mencionada, a Inventa arcará com todos os custos despendidos para devolução do Produto ao Fornecedor, os quais poderão ser cobrados pela Inventa do Lojista via boleto.
9.6.2. Na ausência do recolhimento do ICMS, por falta de informação a respeito do imposto do lado Fornecedor, com consequente retenção do Produto em posto fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, o Fornecedor realizará o processo necessário para devolução do Produto a ele próprio e arcará com os custos despendidos para tanto.
9.7. Fica o Fornecedor ciente de que, quando o Lojista for pessoa jurídica (CNPJ) sem Inscrição Estadual ou pessoa física revendedora de Produtos (CPF) e, portanto não for contribuinte do ICMS, o Fornecedor é o responsável pelo recolhimento do ICMS.
9.8. No caso de incidência de ICMS-ST, o Fornecedor é responsável por enviar à Inventa, quando do envio das informações para upload do catálogo, as informações necessárias para o cálculo do ICMS-ST (SKU, código NCM, eventual exceção em relação ao NCM, existência de regime Ex-Tarifário, tipo do produto, origem do produto, CEST, categoria, embalagem, unidade, medida, CEAN e existência de regime especial, benefício fiscal ou demais informações que impactem no cálculo do ICMS-ST) pela Inventa, bem como é responsável por emitir a nota fiscal dos Produtos em conformidade com as Leis Aplicáveis e em observância ao valor do ICMS-ST que a Inventa disponibilizar na Plataforma. Caso haja particularidades relacionadas à operação do Fornecedor, é de inteira responsabilidade do Fornecedor comunicá-las à Inventa.
9.9. O Fornecedor não poderá, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, cobrar os Lojistas de qualquer item em relação a vendas realizadas pela Plataforma Inventa.
9.10. Eventual contestação do Fornecedor sobre o repasse será analisada pela Inventa e, se validada, o ajuste do valor a ser repassado ao Fornecedor será realizado no próximo repasse a ser feito ao Fornecedor.
10. INTERROMPIMENTO DAS VENDAS
10.1. Em caso de ausência de pagamento pelo Lojista, a Inventa poderá requerer o stop supply (interrompimento das vendas e entregas de pedidos pendentes de envio e faturamento), notificando o Fornecedor, que deverá suspender imediatamente a possibilidade de novas vendas e entregas de pedidos pendentes para o referido Lojista.
11. CAMPANHAS PROMOCIONAIS
11.1. A Inventa poderá realizar campanhas promocionais que garantirão aos Lojistas descontos no preço dos Produtos. As regras das campanhas serão definidas pela Inventa em conjunto com o Fornecedor. As campanhas poderão ser alteradas ou encerradas a qualquer momento, sem que reste qualquer direito ao Lojista em questionar a variação de preços após a realização da campanha promocional.
11.2. Ficará a critério da Inventa em conjunto com o Fornecedor, definir: (i) os Lojistas elegíveis a participar da campanha; (ii) as regras específicas para ativação de descontos, como valor mínimo de compra e quantidade de cupons; (iii) o valor do desconto; e (iv) a quantidade disponível de códigos promocionais; entre outros. Referidos critérios serão divulgados aos Lojistas oportunamente de forma clara e objetiva.
12. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU DESATIVAÇÃO DO FORNECEDOR DA PLATAFORMA
12.1. O Fornecedor poderá ser suspenso ou desativado da Plataforma, a exclusivo critério da Inventa, nas seguintes situações:
a) Caso os preços indicados pelo Fornecedor não sejam competitivos de modo a atender os Lojistas, ou seja, os preços indicados pelo Fornecedor na Plataforma Inventa devem ser menores ou iguais aos preços que o Fornecedor oferece diretamente para o pequeno e médio lojista por fora da Plataforma Inventa;
b) Caso o Fornecedor não respeite as regras operacionais da Inventa, estabelecidas nestes Termos para Fornecedores, no Acordo de Parceria Comercial e nas condições fixadas no Portal do Fornecedor, tais como: prazo para envio de documentos, prazo de confirmação e envio dos pedidos;
c) Caso o Fornecedor não mantenha um nível de qualidade mínimo, observando os seguintes indicadores: (i) confirmação e envio do pedido dentro do prazo; (ii) não cancelamento do pedido pelo Fornecedor após a confirmação; (iii) envio de pedido sem avaria; (iv) envio de pedido sem itens faltantes; (v) entrega dentro do prazo; (vi) disponibilização de todos os comprovantes requeridos pela Inventa; (vii) comunicação e respostas para Inventa dentro dos prazos; (viii) manutenção do catálogo completo e atualizado, com a remoção de itens sem estoque; e (ix) inclusão de preços dentro das diretrizes da Inventa;
d) Caso o Fornecedor tenha condutas contrárias à Política de Privacidade e à Política de Compliance da Inventa, disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: https://ajuda.inventa.shop/politica-de-privacidade e https://ajuda.inventa.shop/politica-de-compliance.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
13.1. Fica o Fornecedor ciente de que as funcionalidades da Plataforma Inventa são fornecidas e os Serviços são prestados sob o risco de eventuais falhas que possam apresentar, no estado em que se encontram, e que todo o risco quanto à qualidade, desempenho, precisão e esforço satisfatórios para a venda de Produtos é do Fornecedor. As funcionalidades da Plataforma Inventa são fornecidas sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outros, garantias de que estão permanentemente livres de defeitos e/ou vírus, capazes de operar de forma ininterrupta, comercializável, de qualidade satisfatória, adequada para uma finalidade específica, ou não violadoras, exceto na medida em que essas garantias sejam legalmente incompatíveis. A Inventa e seus licenciantes não garantem que as funcionalidades da Plataforma cumprirão a todo o tempo com as exigências do Fornecedor ou que eventuais erros por ele apontados serão corrigidos.
13.2. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa não garante que os Serviços atenderão aos fins pretendidos pelo Fornecedor, nem que a Plataforma esteja isenta de erros, possíveis interrupções ou falhas. O Fornecedor reconhece que a Plataforma pode não estar disponível ou ser indisponibilizada por diversos fatores, incluindo, sem limitação a, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software da Plataforma, problemas com a infraestrutura de telecomunicações, atraso ou interrupção ocasionada por vírus, disparos de negação de Serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da Inventa.
13.3. A Inventa fica isenta de qualquer responsabilidade perante o Fornecedor por erro no processo de venda de produtos na Plataforma, incluindo negligência, violação de garantia, declaração incorreta, e por qualquer dano direto, indireto, incidental ou especial, incluindo qualquer perda de lucro ou perda econômica ou qualquer perda de propósito particular, mesmo se a Inventa tiver sido avisada de tal possibilidade. A Inventa não terá responsabilidade sobre danos de qualquer natureza em decorrência da utilização da Plataforma na forma prevista nestes Termos para Fornecedores.
13.4. Na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, em nenhum caso a Inventa ou as empresas pertencentes ao seu grupo econômico, suas afiliadas, conselheiros, empregados e/ou prestadores de serviços (coletivamente, o “Grupo Inventa") serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentes, consequentes ou exemplares decorrentes de ou de qualquer forma referentes a estes Termos para Fornecedores, à prestação dos Serviços ou ao uso ou impossibilidade de usar as funcionalidades da Plataforma. Nessas hipóteses, o remédio a ser buscado pelo Fornecedor deverá ser exclusivamente o término da relação comercial com a Inventa. Na medida em que as limitações acima não sejam aplicáveis por qualquer motivo, a responsabilidade da Inventa e do Grupo Inventa será limitada na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável.
13.5. O Fornecedor concorda em defender, indenizar e manter indene a Inventa e o Grupo Inventa, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, custos judiciais e honorários advocatícios, resultantes: (i) de eventual utilização indevida da Plataforma e/ou dos Produtos e Serviços pelo Fornecedor; (ii) de violação das condições pactuadas no Acordo de Parceria Comercial e nestes Termos para Fornecedores; e (iii) de quaisquer demandas relacionadas a qualquer ação ou omissão ou de qualquer outra forma relacionada à participação do Fornecedor na Plataforma.
13.6. Em nenhuma hipótese, a responsabilidade agregada total da Inventa e do Grupo Inventa será superior ao total da remuneração recebida pela Inventa no âmbito do Acordo de Parceria Comercial celebrado com o respectivo Fornecedor, durante o período de vigência deste.
13.7. As Partes reconhecem que a isenção de responsabilidade da Inventa e do Grupo Inventa disposta nesta Cláusula 13 é parte substancial destes Termos para Fornecedores, com o qual a Inventa não concordaria celebrar se não fosse por tal isenção.
13.8. As Partes concordam expressamente que se qualquer limitação ou disposição contida nesta Cláusula 13 for considerada nula ou inválida, de acordo com qualquer Lei Aplicável, ela deverá, nessa extensão, ser considerada omitida.
14. TÉRMINO E VIGÊNCIA
14.1. Fica o Fornecedor ciente de que a Inventa poderá encerrar a relação comercial existente entre ambos, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, na ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos:
em caso de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou pedido de falência da outra Parte;
se o Fornecedor violar qualquer disposição destes Termos para Fornecedores, da Política de Privacidade e da Política de Compliance;
se o Fornecedor violar qualquer dispositivo de leis, normas e tratados;
se assim for exigido da Inventa por lei ou ordem judicial; e
em caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação prevista no Acordo de Parceria Comercial, desde que tal descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação escrita enviada pela Parte prejudicada.
14.2. Em caso de término da relação comercial, todas as disposições destes Termos para Fornecedores, por sua natureza, devem sobreviver, incluindo, mas não se limitando a, direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e limitação de responsabilidades, sendo que deverão continuar sendo observadas pelo Fornecedor.
14.3. No caso de encerramento das atividades da Inventa, todas as Contas Virtuais serão encerradas, podendo o Fornecedor solicitar seus registros e histórico de atividades na Plataforma em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da Conta Virtual, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Inventa.
15. AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA E USO DE DADOS E IMAGEM
15.1. O Fornecedor concorda e autoriza que a Inventa e empresas parceiras, para fins de eventual avaliação de possível concessão de crédito, bem como segurança das operações realizadas na Plataforma, tenham acesso e consultem: i) informações sobre débitos e responsabilidades advindas de operações de crédito, bem como informações, registros de medidas judiciais que constem ou venham a constar no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo; e ii) informações a respeito do Fornecedor constantes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, Serasa e BVS.
15.1.1. Fica o Fornecedor ciente de que o SCR tem como objetivo a promoção de informações ao BACEN, para fins de monitoramento de crédito no sistema financeiro e supervisão do risco de crédito, sendo que os dados constantes no SCR são coletados de informações das instituições financeiras, sendo toda responsabilidade das referidas instituições.
15.1.2. Fica o Fornecedor ciente de que havendo informações a serem excluídas, alteradas e/ou atualizadas, a solicitação deve ser direcionada à instituição responsável.
15.2. Fica o Fornecedor ciente de que eventuais informações de crédito levantadas serão armazenadas pelo período de até 5 (cinco) anos, renovado a cada nova consulta realizada, ou até que o Fornecedor solicite a exclusão destas informações, exceto nos casos em que a Inventa poderá manter o armazenamento das informações com respaldo em outra base legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
15.3. Fica o Fornecedor ciente de que, no momento do cadastro na Plataforma, poderão ser coletadas informações sobre o dispositivo e conexão utilizados para acesso, bem como sua localização. Referidas informações poderão ser compartilhadas com terceiros para análise de parceiros, com a exclusiva finalidade de garantir a segurança da operação e, consequentemente, do Fornecedor.
15.4. As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, e que todas as atividades de tratamento, inclusive coleta, processamento, compartilhamento e armazenamento, são realizadas em observância aos princípios legais e aos direitos dos respectivos titulares. O Fornecedor se compromete a sempre manter os dados atualizados junto à Inventa para viabilizar a realização dos pedidos e os repasses de pagamentos pela Inventa, como, por exemplo: preços, estoque, dados bancários e dados de contato.
15.5. A Inventa reconhece e garante, nos termos da Política de Privacidade (https://inventa.shop/pages/politica-de-privacidade) e das Leis Aplicáveis, a confidencialidade e segurança das informações prestadas pelo Fornecedor, empenhando-se em resguardar seu sigilo.
15.6. O Fornecedor autoriza o uso da imagem de suas marcas pela Inventa exclusivamente para os fins do Acordo de Parceria Comercial celebrado entre o Fornecedor e a Inventa.
16. COMUNICAÇÃO E SUPORTE
16.1. A Inventa disponibiliza ao Fornecedor os seguintes canais de comunicação e suporte: (i) serviço de atendimento pelo e-mail atendimento@inventa.shop; (ii) chat disponível no website da Inventa; e (iii) WhatsApp clicando no link disponível no website da Inventa.
16.2 Os Fornecedores concordam em receber informações da Inventa por meio do WhatsApp e e-mail.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as notificações e autorizações que tiverem que ser fornecidas pelas Partes no âmbito destes Termos para Fornecedores serão válidas e eficazes somente se exteriorizadas por meio do e-mail do Fornecedor indicado em seu cadastro e por meio do e-mail da Inventa atendimento@inventa.shop, com comprovação de recebimento.
17.2. Se qualquer disposição destes Termos para Fornecedores for considerada nula, inexequível ou inválida, isso não afetará as outras disposições.
17.3. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer disposição destes Termos para Fornecedores não será considerada uma renúncia à futura execução desta ou de qualquer outra disposição.
17.4. Estes Termos para Fornecedores são vinculantes e se reverterão em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários.
17.5. Nenhuma pessoa ou entidade, além das Partes, terá o direito de fazer cumprir ou buscar a execução destes Termos para Fornecedores.
17.6. Estes Termos para Fornecedores são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Em caso de dificuldade de interpretação ou execução deste documento ou, ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente destes Termos para Fornecedores, tal questão será submetida ao foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja ou venha a ser.
Este documento foi modificado pela última vez em 24 de maio de 2023.
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¹ O Lojista pessoa física revendedora de Produtos (logada com CPF) poderá adquirir produtos apenas de determinados Fornecedores, contanto que haja consentimento da Inventa e do próprio Fornecedor para tanto.
² Também é considerado Lojista, para fins destes Termos para Lojistas, a pessoa jurídica sem Inscrição Estadual que, por meio de seu representante legal (logada com CNPJ), realiza o cadastro na Plataforma Inventa para adquirir os Produtos disponibilizados na Plataforma pelos Fornecedores com o intuito de utilizá-los na atividade profissional desempenhada pelo respectivo CNPJ.
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